PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP RESOLUÇÃO Nº 07/CONPRESP/2008 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 445a Reunião Ordinária realizada em 04 de novembro de 2008, e Considerando a importância histórica do bairro da Mooca, marcado pelos trilhos ferroviários da antiga São Paulo Railway e por instalações industriais e armazéns de matérias primas e mercadorias, relevantes no processo de industrialização da cidade de São Paulo; Considerando a importância urbanística dos conjuntos industriais e a expressiva concentração no bairro da Mooca de antigas fábricas, depósitos, construções e equipamentos ferroviários de grande porte, localizados, em particular, ao longo da rua Borges de Figueiredo; Considerando o patrimônio industrial como registro das transformações geradas pela industrialização e, portanto, aglutinador de importantes valores históricos, sociais, tecnológicos e arquitetônicos, testemunhos das técnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos primórdios da industrialização paulista; Considerando que as chaminés das antigas fábricas da Mooca, elementos construtivos vinculados às especificidades da produção industrial, constituem remanescentes significativos na paisagem desse bairro; Considerando o valor referencial da Chaminé da União, remanescente do conjunto arquitetônico das antigas instalações da Companhia União de Refinadores; e, Considerando o contido nos Processos no 2008-0.343.513-0 e 2007-0.162.678-6, RESOLVE: Artigo 1O - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO da CHAMINÉ DA UNIÃO, remanescente das antigas instalações da Companhia União de Refinadores, imóvel situado à Rua Borges de Figueiredo nos 237 e 273, esquina com Rua João Antonio de Oliveira nºs 462, 504 e 546 e Rua Guaratinguetá s/nº, no bairro da Mooca – Setor 028, Quadra 034, Lote 0149-9, do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias, Subprefeitura da Mooca. Artigo 2O – Qualquer intervenção no imóvel identificado no Artigo 1o deverá se orientar por diretrizes contidas na Resolução nº 14/Conpresp/2007, considerando a visibilidade, o destaque e a ambiência da Chaminé da União, e sendo previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e aprovação do Conpresp. Artigo 3O – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente - Conpresp This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.