RESOLUÇÃO Nº 02 / CONPRESP / 2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 660ª Reunião Ordinária realizada em 15 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO que outros exemplares mais significativos dessa arquitetura já estão tombados na cidade; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2011-0.062.761-4; RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 30/CONPRESP/2015, referente a 4 IMÓVEIS situados no Bairro do Belém e discriminados a seguir: 1) RUA MARQUÊS DE ABRANTES nº 173 x RUA COTEGIPE (Setor 029 – Quadra 018 – Lote 0029-7); 2) RUA ENGENHEIRO REYNALDO CAJADO nº 152 x RUA CONSELHEIRO COTEGIPE (Setor 029 - Quadra 008 - Lote 0023-4); 3) RUA CONSELHEIRO COTEGIPE nº 670 e 670-A (Setor 029 - Quadra 016 - Lote 0071-9); 4) RUA HERVAL nº 745 (Setor 029 - Quadra 024 - Lote 0060-8). Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias. DOC 03/02/2018 – página 16 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo