RESOLUÇÃO Nº 05 / CONPRESP / 2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão por maioria de votos dos Conselheiros presentes à 660ª Reunião Ordinária realizada em 15 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO a ocupação do território da cidade de São Paulo desde o período colonial à leste do núcleo da Vila de Piratininga, para a catequização dos índios, a busca de pedras preciosas, posteriormente com a instalação da ferrovia e os decorrentes loteamentos para chácaras de lazer; CONSIDERANDO o valor cultural do imóvel, um casarão com cerca de 100 anos, erguido em área do primeiro “loteamento” ocorrido na região de Itaquera, a partir da Fazenda Caaguassu, que dividiu os lotes com 10 mil metros quadrados cada um, sendo comercializado para casa de veraneio e chácaras; CONSIDERANDO o tombamento definitivo feito pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, para o imóvel situado à Rua Sabbado D’Ângelo nº 657, no Bairro de Itaquera; CONSIDERANDO que a Chácara Sabbado D’Ângelo e seu entorno espelham as transformações dos subúrbios paulistanos; CONSIDERANDO que a chácara foi originalmente a residência de rico industrial da zona leste, Sabbado D’Ângelo, dono da fábrica de cigarros Sudan, situada no Brás, e abrigou outros usos lidados à educação e à religião; CONSIDERANDO que a linguagem arquitetônica da sede da Chácara Sabbado D’Ângelo associa elementos de casas suburbanas – como implantação livre em meio a amplos espaços verdes, terraços e telhados com amplos beirais, com roupagem cenográfica e monumental, herdeira de soluções barrocas; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativos nº 2012-0.063.190-7; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR a CHÁCARA SABBADO D’ÂNGELO, situada a Rua Sabbado D’Ângelo nº 657 (Setor 114 – Quadra 056 – Lote 0001-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro e Prefeitura Regional de Itaquera, objeto da Matrícula nº 16.963 do 9º Cartório de Registro de Imóveis. Artigo 2º - Fica definida a preservação externa dos seguintes elementos: I – Casarão; II – Construção do portão de acesso à Chácara, na Rua Sabbado D’Ângelo; III – Área ajardinada, terraço e suas balaustradas. Artigo 3º Quaisquer projetos ou intervenções no lote tombado deverão ser previamente submetidos à análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e à aprovação do CONPRESP. Parágrafo Único: Serão aceitas intervenções/construções na área ajardinada mencionada no Artigo 2º desde que sejam mantidos eixos visuais que possibilitem a compreensão da edificação em sua totalidade. Artigo 4º - Fica dispensada área envoltória de proteção ao imóvel tombado nesta Resolução. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOC 06/03/2018 – página 15 DOC 30/06/2018 – páginas 12 e 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo