RESOLUÇÃO Nº 09 / CONPRESP / 2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 661ª Reunião Ordinária realizada em 29 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2017-0.152.230-2; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para os elementos do ANTIGO COMPLEXO HIDROFERROVIÁRIO DA CANTAREIRA, listados a seguir: 1. SÍTIO E REMANESCENTES DA ESTAÇÃO PAULICEIA, situados à rua Pedro Cacunda s/nº (Cadlog 27748-7), Vila Pauliceia, M 001, Setor 069, Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi; 2. GEOMETRIA DA RUA DO TRAMWAY (Cadlog 19114-0), no bairro da Vila Pauliceia, Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi; Artigo 3º - Qualquer projeto de intervenção nos locais identificados no Artigo 1º, deverá ser analisada pelo DPH e aprovada por CONPRESP. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias. DOC 03/02/2018 – página 16 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo