RESOLUÇÃO Nº 10 / CONPRESP / 2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 663ª Reunião Ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO a importância referencial e localização destacada do Edifício Administrativo do Almoxarifado junto ao Jardim da Luz; CONSIDERANDO ser este o primeiro exemplar de edifício público concebido para a função de almoxarifado na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que o edifício encontra-se bastante íntegro no que diz respeito às suas características externas; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2009-0.149.595-2; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR as edificações remanescentes do ANTIGO ALMOXARIFADO MUNICIPAL situado nas Ruas Ribeiro de Lima e Afonso Pena (Setor 018 - Quadra 063 – Lote 0001-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro do Bom Retiro, Prefeitura Regional da Sé, objeto da matrícula nº 85.411 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Parágrafo Primeiro – As edificações remanescentes compõem-se de: 1. Edifício Administrativo do Antigo Almoxarifado, localizado na confluência das Ruas Ribeiro de Lima nº 186 e Afonso Pena nº 152. 2. Fachadas antigas das construções do antigo Almoxarifado, junto ao muro de divisa da Rua Afonso Pena. Parágrafo Segundo - Fica definida a preservação das características externas das edificações protegidas. Artigo 2º - Quaisquer projetos ou intervenções no bem tombado, observando-se o parágrafo único do artigo 1º, deverão ser previamente submetidos à análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e à aprovação do CONPRESP. Parágrafo Único: As intervenções internas ficam isentas de prévia deliberação do DPH/CONPRESP. Artigo 3º - Este bem tombado fica isento de área envoltória de proteção. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOC 11/04/2018 – página 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo