RESOLUÇÃO Nº 12 / CONPRESP / 2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 663ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2018, CONSIDERANDO o relevante valor arquitetônico dos edifícios pioneiros art déco que marcam a passagem da arquitetura eclética para a moderna, representado principalmente por construções do período de 1920 a 1940; CONSIDERANDO que os edifícios situados nas imediações da Praça Marechal Deodoro são exemplares do movimento art déco, contemporâneos à abertura da Praça Marechal Deodoro, pontuando o início do processo de verticalização na região; CONSIDERANDO que esta produção arquitetônica de importante valor paisagístico e ambiental resultante da implantação destes exemplares vem desaparecendo da cidade de São Paulo; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2011-0.039.447-4; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR os edifícios, ART DÉCO e MODERNOS, localizados nas imediações da Praça Marechal Deodoro, no bairro de Santa Cecília, Prefeitura Regional da Sé, tendo em vista seu valor arquitetônico, urbanístico, paisagístico e ambiental para a cidade de São Paulo, listados no QUADRO I. QUADRO I - EDIFÍCIOS TOMBADOS SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO MATRÍCULA / TRANSCRIÇÃO PROTEÇÃO 007 013 0817-6 a 0841-9 R. das Palmeiras, 336 a 350 - Edifício Lunice (armazéns 1 ao 4; apartamentos nºs 11, 12, 13, 21, 22, 23, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 51, 52, 53, 61, 62, 63, 71, 72 e 73) M. 97.050 até 97.074 (2º CRI) Proteção Externa: ficam protegidas as características arquitetônicas das fachadas, ornamentos e materiais de revestimento; 020 064 0041-1 Al. Barros, 650 - Edifício Maria Teresa M. 1.656 (2º CRI) Proteção Externa: ficam protegidas as características arquitetônicas das fachadas, ornamentos e materiais de revestimento; 020 064 0012-6 R. Rosa e Silva, 121 M. 29.622 (2º CRI) Proteção Externa: ficam protegidas as características arquitetônicas das fachadas, ornamentos e materiais de revestimento; 020 066 0049-4 Pça. Marechal Deodoro, 171 a 191 com R. São Vicente de Paula – Edifício Tupã M. 22.944 (2º CRI) Proteção Externa: ficam protegidas as características arquitetônicas das fachadas, ornamentos e materiais de revestimento; Proteção interna: saguão, ornamentos, revestimento, e escadas. Artigo 2º - Qualquer projeto de intervenção nos elementos protegidos dos imóveis tombados identificados no QUADRO I do Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DPH. Artigo 3º - Fica determinado o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 05/CONPRESP/2011, dos edifícios listados no QUADRO II:. QUADRO II - EDIFÍCIOS EXCLUÍDOS DO TOMBAMENTO SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO 007 005 0038-3 a 0068-5 Av. Angélica, 311 c/ Pça. Marechal Deodoro, 43 007 006 0025-6 a 0027-2, 0029-9 a 0075-2 Av. São João, 2035 a 2043 c/ Al. Nothmann, 1218 a 1220 - Edifício Abreu Sodré 007 007 0002-1 Av. São João, 2026 a 2034 007 013 0502-9 a 0521-5 Av. São João, 1953 a 1959 - Edifício Igarahy 007 014 0172-9 a 0218-0 Al. Nothmann, 1143 com Av. São João, 1970 a 1982 - Edifício Barão de Morenos 007 014 0017-1 a 0066-8, 0170-2, 0171-0 e 0219-9 R. Gal. Júlio Marcondes Salgado, 123 a 147 com Al. Nothmann, 1127 a 1135 - Edifício Santa Bertolina 020 052 0100-6 a 0111-1 Av. Angélica, 184 com Pça. Marechal Deodoro, 130 a 134 020 066 0118-0 a 0131-8 Av. Angélica, 288 com Pça Marechal Deodoro, 101 – Edifício Marília 020 066 0029-1 a 0045-1 Pça. Marechal Deodoro, 109 a 113 – Condomínio Antonio Egídio Artigo 4º - Fica dispensada área envoltória de proteção aos imóveis tombados e identificados no QUADRO I do Artigo 1º desta Resolução. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC 27/06/2018 – página 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo