RESOLUÇÃO Nº 15 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 590ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de junho de 2014; CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação do Colégio Sion, através da Resolução Estadual nº SC 48/86 - CONDEPHAAT e da Resolução Municipal nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio – item 77); CONSIDERANDO a importância histórica da edificação que se encontra em posição de destaque no conjunto urbano da cidade de São Paulo e, reconhecido como uma das referências desta região da cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes para as intervenções nos imóveis inseridos na área envoltória de proteção desse patrimônio cultural da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 2013-0.338.220-9, resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Técnico Compartilhado entre os profissionais do Condephaat e DPH, com vistas à definição de regras unificadas a serem adotadas na área de entorno do bem tombado. RESOLVE: Artigo 1º - REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA de proteção do COLÉGIO NOSSA SENHORA DO SION, localizado à Avenida Higienópolis nº 901 com Rua Maranhão nº 990 (Setor 011 – Quadra 092 – Lote 0275-1 do cadastrado de contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro de Higienópolis. Artigo 2º - Para efeito da Regulamentação da Área Envoltória da Resolução nº 05/CONPRESP/91, em seu item 77 (Colégio Sion), fica definido como espaço envoltório do bem tombado apenas o imóvel localizado à Rua Maranhão, nº 846, cadastrado sob número de contribuinte SQL 011.092.0276-8, da Secretaria Municipal da Fazenda, identificado na planta integrante desta resolução, ficando, os demais imóveis inseridos no raio de proteção de 300 metros, dispensados de anuência prévia deste DPH/CONPRESP. Parágrafo 1º - Qualquer intervenção – seja construção, reforma, reparo, regularização ou outras - no lote acima identificado, deverá ser previamente aprovada no DPH/CONPRESP. Parágrafo 2º - Qualquer intervenção no lote acima identificado deverá contemplar a restauração da percepção do conjunto tombado. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 11/07/2014 – página 89 DOC 05/05/2018 – página 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo