RESOLUÇÃO Nº 15/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão por maioria de votos dos Conselheiros presentes à 664ª Reunião Extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2014-0.046.625-0; RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 08/CONPRESP/2016, referente ao CONJUNTO HABITACIONAL MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, situado na Rua Eugênio de Freitas nº 844 ao 904 e Rua João Veloso Filho nº 1346 ao 1450 (Setor 064 – Quadra 209 – Lote0032-8 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no Bairro de Vila Maria e Prefeitura Regional da Vila Maria / Vila Guilherme. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias. DOC 05/04/2018 – página 15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo