RESOLUÇÃO Nº 18/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 664ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO que o Conjunto Residencial da Mooca, também conhecido por IAPI Mooca, foi construído pelo extinto Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI) nos anos 1940, com o objetivo de proporcionar moradias dignas e salubres aos seus associados, trabalhadores em indústrias; CONSIDERANDO que o Conjunto Residencial da Mooca é testemunho de uma etapa de pensamento e prática da produção de moradia voltada aos trabalhadores urbanos, que teve lugar entre o final da década de 1930 e a primeira metade da década de 1960; CONSIDERANDO as qualidades urbana, ambiental e do projeto arquitetônico do Conjunto Residencial da Mooca, que se destaca na paisagem local pela originalidade de sua implantação, em contraste com as construções no entorno, construídas nas testadas dos lotes e compostas predominantemente por residências térreas ou assobradadas em lotes de pequenas dimensões e, também, por pequenos galpões industriais; CONSIDERANDO que as grandes indústrias que existiam no entorno imediato do Conjunto Residencial da Mooca deram lugar a condomínios com edifícios de mais de 20 andares, modificando radicalmente a antiga paisagem, marcadamente operária e fabril, e, consequentemente, reduzindo a memória da industrialização e do operariado na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO os vínculos identitários e afetivos que os moradores do Conjunto Residencial da Mooca mantêm com o local em que residem, entendido como lugar de memória de trabalhadores nas indústrias da região; CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2011-0.125.491-9 e 2015-0.243.300-8; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO RESIDENCIAL DA MOOCA/IAPI, localizado entre a Rua Catarina Braida, Rua dos Trilhos, Rua Tobias Barreto e Rua Cassandoca, no bairro da Mooca, Prefeitura Regional Mooca, conforme o quadro abaixo: TOMBAMENTO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DA MOOCA/IAPI PREFEITURA REGIONAL MOOCA Nº IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS ENDEREÇO SETOR QUADRA LOTE 1 Bloco E 7 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 201 com Rua Cassandoca s/no com Rua Jerônimo de Mendonça s/no 031 062 0019-7 a 0028-6, 0057-1, 0059-6, 2 Bloco E 8 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 167 com Rua Jerônimo de Mendonça s/no 031 062 0043-1 a 0045-6, 0047-2, 0048-0, 0051-0 a 0056-1, 0058-8, 0060-1 a 0063-4, 0065-0 a 0067-7, 0068-5 a 0072-3, 0075-8 a 0076-6, 0086-3, 0093-6 a 0095-2, 0097-9, 0102-9, 0103-7, 0105-3, 0106-1, 0109-6, 0118-5 a 0120-7, 0122-3, 0129-0, 0158-4, 0189-4 a 0192-4, 0195-9, 0200-9, 0207-6 3 Bloco F 10 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 87 com Rua Jerônimo de Mendonça s/no 031 062 0006-5 a 0018-9, 0031-6 a 0038-3, 0049-9, 0092-8, 0117-7, 0142-8 a 0145-2, 0154-1, 0156-8, 0174-6, 0178-9, 0180-0, 0198-3, 0202-5, 0208-4 a 0212-2 4 Bloco G 11 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 51 com Rua Jerônimo de Mendonça s/no 031 062 0081-2 a 0085-, 0104-, 0110- a 0112-, 0127-, 0135- a 0141-, 0147- a 0153-3, 0157-6, 0173-8, 0179-7, 0181-9, 0190-8, 0197-5, 0203-3 a 0204-1 5 Bloco H 12 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 7 com Rua Jerônimo de Mendonça s/no com Rua Catarina Braida no 479 031 062 0039-1 a 0042-1, 0046-4, 0050-2, 0064-2, 0068-5, 0973-0 a 0074-1, 0077-4, 0091-1, 0101-0, 0123-1 a 0125-8, 0181-9, 0183-5 6 Bloco B 13 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 20 com Rua Catarina Braida s/no com Rua dos Trilhos s/no 031 102 0011-2, 0013-9 a 0021-1, 0030-9 a 0031-7, 0033-3 a 0039-2, 0042-2, 0043-0, 0045-7 a 0047-3, 0059-7, 0078-3, 0102-1 a 0116-1, 0118-6, 0120-8 a 0122-4, 0132-1 a 0134-8, 0194-1 a 0197-6, 0216-6, 0219-0 a 0221-2 7 Bloco A 14 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 82 031 102 0009-0, 0012-0, 0027-9 a 0029-5 8 Bloco C 15 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 114 com Rua Tobias Barreto s/no 031 102 0060-0 a 0073-2, 0075-9 a 0077-5, 0097-1 a 0099-6, 0101-1, 0108-9 a 0109-7, 0119-4, 0123-2 a 0125-9, 0131-3, 0178-1 a 0181-1, 0184-4, 0195-1 a 0196-8, 0204-2, 0208-5, 0211-5 9 Bloco A 16 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 144 com Rua Tobias Barreto s/no 031 102 0083-1 a 0084-8, 0100-3, 0127-5 a 0130-5, 0135-6 a 0155-0, 0182-8, 0186-0, 0200-1, 0205-0, 0210-7 10 Bloco D 17 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 172 com Rua Tobias Barreto s/no 031 102 0008-2, 0022-8 a 0026-0, 0032-5, 0040-6, 0041-4, 0050-3 a 0058-9, 0079-1 a 0085-6, 0107-0, 0126-7 11 Bloco D 18 Rua Padre Benedito Maria Cardoso no 202 com Rua Cassandoca s/no com Rua Tobias Barreto s/no 031 102 0085-6 a 0096-1, 0160-7 a 0164-1, 0166-6 a 0167-4, 0183-6, 0208-5, 0191-7, 0217-4 12 Bloco A 6 Rua Jerônimo de Mendonça no 165 com Rua Cassandoca s/no 031 108 0116-7 a 0118-3, 0135-3 a 0162-0, 0176-0, 0180-9, 0210-5, 0203-1 13 Bloco A 5 Rua Jerônimo de Mendonça no 137 031 108 0023-3 a 0031-4, 0085-3 a 0094-2, 0114-2, 0125-6 a 129-9, 0172-8 a 0173-6, 091-4, 0192-2, 0194-9, 0202-3, 0208-2 14 Bloco A 4 Rua Jerônimo de Mendonça no 103 031 108 0018-7 a 0022-5, 0032-2 a 0035-7, 0062-4, 0064-0, 0065-9 a 0068-3, 0078-0 a 0084-5, 0104-3 a 0107-8, 0124-8, 0130-2 a 0132-9, 0177-9, 0207-4 15 Bloco A 3 Rua Jerônimo de Mendonça no 75 031 108 0008-1 a 0013-6, 0015-2, 0016-0, 0017-9, 0044-6 a 0046-2, 0052-7, 0053-5, 0057-8, 0069-1, 0073-1, 0074-8, 0095-0 a 0096-9, 0119-1, 0123-1, 0133-7, 0136-1, 0137-1, 0174-4, 0181-7, 0184-1, 0187-6, 0206-6 16 Bloco A 2 Rua Jerônimo de Mendonça no 49 031 108 0042-1 a 0043-8, 0047-0 a 0051-9, 0054-3 a 0056-1, 0072-1, 0109-4, 0113-2, 0115-9, 0120-5, 0163-9 a 0171-1, 0178-7, 0182-5, 0183-3, o186-8, 0193-0, 0204-1, 0205-8 17 Bloco A 1 Rua Jerônimo de Mendonça no 21 com Rua Catarina Braida 031 108 0036-5 a 0041-1, 0059-4 a 0061-6, 0070-5 a 0071-3, 0075-6 a 0077-2, 0099-3 a 0103-5, 0108-6, 0110-8 a 0112-4, 0121-3 a 0122-1, 0134-5 a 0135-3, 0179-5 Parágrafo Único – Fica definida a preservação dos blocos residenciais do Conjunto Residencial da Mooca, em sua volumetria e características arquitetônicas externas (revestimentos, esquadrias, vãos, cobertura e galeria formada por pilotis no térreo). Artigo 2º - Definir como área envoltória de proteção do Conjunto Residencial da Mooca os seguintes imóveis: a) Imóvel à Rua dos Trilhos nº 1823 com Rua Tobias Barreto, Setor 031 - Quadra 102 - Lote 0203-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda (Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS); b) Imóvel à Rua Padre Benedito Maria Cardoso nº 479 com Rua Jerônimo de Mendonça, Setor 031 - Quadra 102 - Lote 0213-0 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda (Área Livre existente no centro do Conjunto Residencial da Mooca). Parágrafo Único – A altura máxima permitida para novas construções executadas nos lotes definidos como área envoltória é de 7,00 metros. Artigo3º - Excluir do tombamento definitivo os seguintes imóveis: a) Imóvel à Rua dos Trilhos nº 1823 com Rua Tobias Barreto, Setor 031 - Quadra 102 - Lote 0203-4 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda (Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS); b) Imóvel à Rua Padre Benedito Maria Cardoso nº 479, com face também para a Rua Jerônimo de Mendonça, Setor 031 - Quadra 062 - Lote 0213-0 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda (Área Livre existente no centro do Conjunto Residencial da Mooca). Artigo 4º - Quaisquer projetos ou intervenções no conjunto tombado deverão ser previamente submetidos à análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e à aprovação do CONPRESP. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 10/05/2018 – página 15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo