RESOLUÇÃO Nº 20 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 594ª e 662ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 18 de agosto de 2014 e 05 de fevereiro de 2018, respectivamente; CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2002-0.072.810-1, 2017-0.118.703-1 e o disposto na Resolução nº 09/CONPRESP/2003, CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico, paisagístico e ambiental do Instituto Biológico e outros bens situados em suas áreas adjacentes, RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o conjunto arquitetônico do INSTITUTO BIOLÓGICO em seus elementos constituintes (edifício principal e anexos, incluindo o Museu do Instituto Biológico), em suas características externas e suas áreas livres, situado à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nº 1252 com Avenida Doutor Dante Pazzanese nº 245 e Rua Amâncio de Carvalho nºs 326 a 546, Subprefeitura da Vila Mariana (Setor 036 - Quadra 079 - Lote 0007-8 e Setor 036 - Quadra 078 - Lotes 0040-5, 0041-3, 0042-1, 0043-1, 0044-8, 0045-6 e 0047-2 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), correspondendo à transcrição nº 40.410 de 09/01/1905 1º Registro de Imóveis da Capital. Parágrafo Único: Fica definido que novas construções nos lotes tombados não deverão exceder a altura de 9 (nove) metros. Artigo 2º - TOMBAR o PALÁCIO DA AGRICULTURA, atual sede do Museu de Arte Contemporânea - MAC (antigo prédio do Detran) em suas características externas, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral nº 1301 (Setor 036 - Quadra 079 - Lote 0004-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), correspondendo à transcrição nº 40.410 de 09/01/1905 do 1º Registro de Imóveis da Capital. Parágrafo Único: Fica definido que novas construções no lote tombado não deverão exceder a altura de 9 (nove) metros. Artigo 3º - TOMBAR o edifício da antiga Repartição de Águas e Esgotos-RAE que abriga atualmente a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, em suas características externas, situado na Avenida Ibirapuera no 1494 (Setor 036 - Quadra 079 - Lote 0001-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), correspondendo à matrícula n.º 23.634 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Parágrafo Único: Fica definido que novas construções no lote não deverão exceder o gabarito de 9 (nove) metros. Artigo 4º - Fica definido como área envoltória os bens discriminados no Anexo 2, integrante da presente resolução, com as restrições previstas no mesmo. Artigo 5º - Qualquer intervenção - inclusive pequenos reparos e/ou pinturas – nas edificações tombadas, e demais elementos construídos ou paisagísticos dos imóveis, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP. Parágrafo Único: Para o imóvel da antiga Repartição de Águas e Esgotos-RAE que abriga atualmente a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a anuência do DPH/CONPRESP é necessária apenas para intervenções nas fachadas (laterais, principal) e cobertura do edifício tombado, e novas edificações. Artigo 6º - Em razão das diretrizes fixadas no Artigo 4º a serem observadas pelos órgãos de licenciamento edilício (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou Prefeitura Regional da Vila Mariana), ficam dispensadas da prévia análise do DPH e da aprovação do DPH ou CONPRESP as intervenções nos imóveis definidos como área envoltória em seu Anexo 2 e Mapa desta resolução. Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 10/10/2014 – páginas 57 e 58 DOC 28/03/2015 – páginas 55 e 56 DOC 05/05/2018 – páginas 14 e 15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo