RESOLUÇÃO Nº 20 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 647ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2017; CONSIDERANDO que os imóveis listados são remanescentes dos primeiros modelos de postos de serviços automotivos implantados na cidade de São Paulo por empresas estrangeiras distribuidoras de combustíveis, entre o final dos anos 1920 e o início dos anos 1930, e construídos, neste caso em particular, pela Anglo-Mexican Petroleum Company Limited, atual Shell do Brasil S/A; CONSIDERANDO que os imóveis listados são exemplares raros de uma primeira tipologia de postos de serviços automotivos, consistindo de um armazém para a estocagem de produtos e de uma área coberta para o abastecimento de veículos, tipologia esta utilizada por aquela empresa até o final dos anos 1940; CONSIDERANDO que os imóveis listados são testemunhos de um período em que os automóveis deixavam de ser um item exclusivo das camadas sociais mais abastadas e cresciam em número pelas ruas da cidade; CONSIDERANDO o valor de testemunho histórico e arquitetônico associado aos projetos de postos da Anglo-Mexican, que seguiram os padrões da arquitetura neocolonial hispano-americana; CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico e referencial dos imóveis listados, associados à paisagem local; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2008-0.108.451-9; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR os ANTIGOS POSTOS DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS da Anglo-Mexican Petroleum Company Limited, localizados à AVENIDA DA ACLIMAÇÃO nº 11 (Setor 033 - Quadra 049 - Lote 0001-2 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro da Aclimação, objeto da Matrícula 111.865 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, e à AVENIDA TIRADENTES nº 1565 (Setor 018 - Quadra 005 - Lote 0019-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro da Luz, objeto da Matrícula 39.734 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital; ambos na Prefeitura Regional Sé. Parágrafo Único – Fica definida a preservação integral dos elementos arquitetônicos e construtivos externos (preservação integral de sua metodologia construtiva, desenho e materiais de acabamento) da edificação principal, dos muros de divisa e das áreas de circulação de veículos. Artigo 2º – Estes bens tombados ficam isentos de área envoltória de proteção. Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo reparos, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 16/09/2017 – página 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo