RESOLUÇÃO Nº 24 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 649ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2017; CONSIDERANDO as decisões do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, que através de resoluções de Tombamento tombou os bens imóveis listados no ANEXO I assim como tombou os acervos culturais e artísticos listados no artigo 1º da presente resolução; CONSIDERANDO as decisões IPHAN que tombou o conjunto de acervos culturais e artísticos (itens 2 a 6) citados no artigo 1º (e integrantes do ANEXO II) da presente resolução e as decisões do CONDEPHAAT que tombou os itens 1 e 7, listados no artigo 1º (e integrantes do ANEXO II); CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2016-0.269.604-3; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR EX-OFFICIO, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores, as EDIFICAÇÕES listadas no ANEXO I, assim como os ACERVOS E AS OBRAS DE ARTE integrantes do ANEXO II, como bens culturais de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico do município de São Paulo. Artigo 2º - Os bens identificados no Artigo 1º, listados nos dois anexos que compõem a presente resolução (ANEXO I – Edificações e ANEXO II – Acervos), ficam isentos de área envoltória. Artigo 3º - Qualquer intervenção nos bens listados no artigo 1º, ANEXO I e ANEXO II, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP. Parágrafo Único: Os bens listados no Anexo II ficam sujeitos ainda aos Artigos 22 e seus Parágrafos 1º e 2º, e 23 da Lei Municipal n.º 10.032/85 e alterações posteriores. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 39 do Anexo I da Resolução n.º 44/CONPRESP/1992, bem como o item 42 do Anexo I e item 225 do Anexo II ambos da Resolução nº 14/CONPRESP/2014. DOC DE 29/08/2017 – PÁGINAS 10 e 11 DOC DE 27/10/2017 – PÁGINAS 14 E 15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo