RESOLUÇÃO Nº 26 / CONPRESP / 2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 665ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2018; CONSIDERANDO que o imóvel conhecido como Sítio do Periquito pertenceu aos descendentes dos primeiros imigrantes estabelecidos na antiga “Colônia Alemã” de Santo Amaro, experiência pioneira de colonização na Província de São Paulo durante o período imperial, estando, portanto, vinculado à memória da ocupação do extremo sul da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que a antiga casa-sede do Sítio do Periquito é o único exemplar remanescente de moradia construída no século XIX e vinculada à trajetória da antiga Colônia Alemã de Santo Amaro; CONSIDERANDO que essa moradia sintetiza o modo de vida durante o século XIX na área rural da antiga Colônia Alemã, e foi erguida com a utilização de técnica construtiva local – com destaque para o uso da taipa de pilão; CONSIDERANDO que a antiga casa-sede do Sítio do Periquito localiza-se no território da APA Bororé-Colônia – criada pela Lei Municipal no 14.162/2006, unidade de conservação municipal com densa moldura arbórea de mata em recuperação, destacando-se na paisagem natural circundante, que tem como um de seus objetivos a proteção do patrimônio histórico e a promoção do resgate da memória histórica da imigração naquela região; e CONSIDERANDO que o Sítio do Periquito apresenta interesse à pesquisa arqueológica e que está registrado como sítio arqueológico no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2003-0.320.449-0; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o imóvel conhecido como SÍTIO DO PERIQUITO, situado à Avenida Kayo Okamoto, próximo à confluência com a Rua Yoshio Matsumura (cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nº 6383580013846, objeto da matrícula nº 328.599 do 11ª Registro de Imóveis da Capital), no Distrito do Grajaú da Prefeitura Regional da Capela do Socorro. Parágrafo Primeiro – Fica definida a preservação dos seguintes elementos presentes na edificação e respectivo imóvel: a) As paredes em taipa de pilão e demais elementos arquitetônicos da antiga residência, como: esquadrias, estruturas e revestimentos de cobertura, forros e pisos; b) Elementos construtivos remanescentes da antiga residência armazenados no terreno, bem como aqueles oriundos de prospecções arquitetônicas ou arqueológicas. Artigo 2º - Qualquer intervenção na área descrita no Artigo 1º deverá ser previamente submetida à apreciação da Supervisão de Salvaguarda do Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP), ambos do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), e à aprovação do CONPRESP. Artigo 3º - Fica dispensada área envoltória de proteção ao imóvel tombado nesta Resolução. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 21/06/2018 – página 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo