RESOLUÇÃO Nº 28 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 653ª Reunião Ordinária realizada em 02 de outubro de 2017, e CONSIDERANDO a importância histórica, arquitetônica, e urbanística do Edifício Pauliceia e do Edifício São Carlos do Pinhal objeto deste tombamento, projetados pelo arquiteto Jacques Pilon, com colaboração do arquiteto Giancarlo Gasperini, como relevante marco arquitetônico da experiência inovadora de verticalização das bordas da avenida Paulista nos anos 50; CONSIDERANDO o valor arquitetônico do conjunto formado pelo Edifício Pauliceia e Edifício São Carlos do Pinhal em seus aspectos técnicos, estéticos e construtivos, cuja implantação e execução demonstram estudos criteriosos na adoção de suas soluções inovadoras; CONSIDERANDO o valor paisagístico da implantação do conjunto formado pelo Edifício Pauliceia e Edifício São Carlos do Pinhal no lote e sua integração visual com a rua; CONSIDERANDO que o conjunto formado pelo Edifício Pauliceia e Edifício São Carlos do Pinhal foi tombado pelo Condephaat pela Resolução SC-11, de 11/03/2010; e CONSIDERANDO o contido na Resolução 26/CONPRESP/2004, Resolução 14/CONPRESP/2014 e nos Processos nº 2004-0.297.171-6 e 2004-0.028.367-7; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o condomínio edilício formado pelo EDIFÍCIO PAULICEIA, situado à Avenida Paulista nº 960 e pelo EDIFÍCIO SÃO CARLOS DO PINHAL, situado à Rua São Carlos do Pinhal nº 345, ambos na Bela Vista, Prefeitura Regional da Sé, formados pelas unidades autônomas conforme Anexo Único. Artigo 2º: Fica preservado o conjunto dos dois edifícios, suas características externas compostas por dois volumes entremeados de jardins: § 1º Quaisquer alterações propostas (troca de caixilhos, questões de segurança e acessibilidade, manutenção e conservação de acabamentos, instalação de ar condicionado, etc.) deverão ser propostas para o edifício como um todo e não por unidades isoladas utilizando técnicas e materiais o mais próximo possível dos originais encontrados no conjunto. § 2º Para áreas comuns do térreo: deverão ser mantidas desimpedidas as relações visuais de continuidade estabelecidas entre os espaços comuns, no pavimento térreo inclusive nas frentes voltadas tanto para a Avenida Paulista como para a Rua São Carlos do Pinhal, ficando essas áreas indisponíveis para quaisquer construções. § 3º Preserva-se os seguintes elementos construídos: marquises nos dois acessos principais do edifício; “halls” de acesso para os elevadores principais; jardins, incluindo a ventilação do subsolo e as diferenças de cotas. Artigo 3º- Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP. Artigo 4º - Este bem tombado fica isento de área envoltória de proteção. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 15/11/2017 – página 19 ANEXO ÚNICO EDIFÍCIO PAULICEIA Apartamento Matrícula ou Transcrição (T) do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Contribuinte 101 67.199 009.048.0314-7 102 121.730 009.048.0315-5 103 92.723 009.048.0018-0 104 3.089 009.048.0019-9 105 62.883 009.048.0316-3 106 45.770 009.048.0317-1 201 118.389 009.048.0318-1 202 27.940 009.048.0319-8 203 188.308 009.048.0320-1 204 128.964 009.048.0025-3 205 30.742 009.048.0321-1 206 10.714 009.048.0322-8 301 67.248 009.048.0028-8 302 113.020 009.048.0323-6 303 44.674 (T) 009.048.0030-1 304 44.674 (T) 009.048.0031-8 305 2.282 009.048.0324-4 306 128.384 009.048.0325-2 401 43.353 009.048.0326-0 402 13.310 009.048.0327-9 403 138.205 009.048.0036-9 404 83.385 009.048.0037-7 405 27.620 009.048.0328-7 406 27.619 009.048.0039-3 501 189.113 009.048.0329-5 502 109.704 009.048.0041-5 503 139.388 009.048.0042-3 504 94.692 009.048.0043-1 505 108.068 009.048.0330-9 506 21.548 009.048.0331-7 601 32.536 009.048.0332-5 602 47.870 009.048.0047-4 603 4.405 009.048.0048-2 604 18.558 009.048.0049-0 605 121.731 009.048.0333-3 606 4.863 009.048.0334-1 701 18.559 009.048.0052-0 702 42.923 009.048.0335-1 704 16.642 009.048.0054-7 705 61.069 009.048.0336-8 706 106.733 009.048.0337-6 801 11.956 009.048.0338-4 802 109.998 009.048.0339-2 803 37.462 009.048.0340-6 805 163.531 009.048.0341-4 806 80.416 009.048.0342-2 901 83.394 009.048.0343-0 902 158.942 009-048.0344-9 904 54.773 009.048.0064-4 905 54.549 009.048.0065-2 906 17.869 009.048.0345-7 1001 8.604 009.048.0067-9 1002 119.470 009.048.0068-7 1003 168.993 009.048.0069-5 1005 7.773 009.048.0346-5 1006 13.000 009.048.0347-3 1101 104.564 009.048.0072-5 1102 40.274 009.048.0348-1 1104 1.074 009.048.0074-1 1105 7.116 009.048.0349-1 1106 65.399 009.048.0076-8 1201 16.926 009.048.0350-3 1202 55.007 009.048.0351-1 1203 70.975 009.048.0079-2 1205 6.445 009.048.0352-1 1206 118.279 009.048.0353-8 1301 60.321 009.048.0082-2 1302 2.891 009.048.0354-6 1304 47.646 009.048.0355-4 1305 59.970 009.048.0356-2 1306 59.969 1401 132.505 009.048.0357-0 1402 87.518 009.048.0358-9 1403 168.994 009.048.0088-1 1405 43.930 009.048.0359-7 1406 121.485 009.048.0360-0 1501 83.384 009.048.0361-9 1502 121.116 009.048.0362-7 1504 70.313 (T) 009.048.0093-8 1505 31.248 009.048.0363-5 1506 33.153 009.048.0364-3 1601 75.342 009.048.0365-1 1602 89.344 009.048.0366-1 1603 113.262 009.048.0098-9 1605 145.170 009.048.0367-8 1606 61.962 009.048.0368-6 1701 37.461 009.048.0369-4 1702 145.486 009.048.0370-8 1704 139.662 009.048.0103-9 1705 135.639 009.048.0371-6 1706 119.787 009.048.0372-4 1801 42.412 009.048.0373-2 1802 169.683 009.048.0374-0 1803 91.135 009.048.0375-9 1805 71.121 009.048.0376-7 1806 96.793 009.048.0110-1 1901 11.092 009.048.0111-1 1902 54.725 009.048.0377-5 1904 54.548 009.048.0378-3 1905 20.799 009.048.0379-1 1906 178.169 009.048.0115-2 2001 31.035 009.048.0380-5 2002 56.088 009.048.0381-3 2003 10.401 009.048.0118-7 2005 192.993 009.048.0382-1 2006 141.235 009.048.0120-9 2101 114.417 009.048.0383-1 2102 1.351 009.048.0384-8 2104 77.732 009.048.0123-3 2105 130.125 009.048.0385-6 2106 188.311 009.048.0125-1 2201 83.390 009.048.0126-8 2202 91.375 009.048.0386-4 2203 96.271 009.048.0387-2 2205 81.929 009.048.0388-0 2206 20.056 009.048.0130-6 2301 18.894 009.048.0260-4 2302 32.537 009.048.0389-9 2305 92.660 009.048.0390-2 2306 44.674 (T) 009.048.0391-0 EDIFÍCIO SÃO CARLOS DO PINHAL Apartamento Matrícula ou Transcrição (T) do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Contribuinte 101 105.539 009.008.0139-1 102 2.212 009.008.0393-7 103 176.711 009.048.0141-1 104 83.386 009.048.0142-1 105 106.145 009.048.0143-8 106 52.815 009.048.0144-6 201 77.143 009.048.0145-4 202 8.017 009.048.0394-5 203 140.241 009.048.0147-0 204 78.997 009.048.0395-3 205 107.131 (T) 009.048.0396-1 206 13.881 009.048.0150-0 301 42.388 009.048.0151-9 302 83.391 009.048.0397-1 303 59.881 009.048.0398-8 304 126.968 009.048.0154-3 305 35.238 009.048.0399-6 306 172.087 009.048.0400-3 401 78.178 009.048.0157-8 402 19.973 009.048.0401-1 403 93.318 009.048.0159-4 404 111.759 009.048.0160-8 405 26.445 009.048.0402-1 406 136.761 009.048.0403-8 501 16.683 009.048.0404-6 502 16.684 009.048.0405-4 503 32.588 009.048.0165-9 504 83.395 009.048.0166-7 505 174.094 009.048.0406-2 506 188.309 009.048.0407-0 601 97.589 009.048.0408-9 602 58.039 009.048.0409-7 603 111.355 009.048.0171-3 604 150.989 009.048.0172-1 605 118.328 009.048.0410-0 606 126.272 009.408.0411-9 701 92.792 009.048.0412-7 702 171.065 009.048.0413-5 704 135.258 009.048.0177-2 705 74.344 009.048.0414-3 706 69.930 009.048.0179-9 801 88.172 009.048.0415-1 802 124.334 009.048.0416-1 803 59.091 009.048.0182-9 805 116.745 009.048.0417-8 806 174.905 009.048.0418-6 901 137.197 009.048.0185-3 902 124.184 009.048.0419-4 904 63.240 009.048.0187-1 905 7.420 009.048.0420-8 906 72.385 009.048.0421-6 1001 104.386 009.048.0422-4 1002 126.542 009.048.0423-2 1003 18.560 009.048.0192-6 1005 37.860 009.048.0424-0 1006 140.028 009.048.0425-9 1101 116.710 009.048.0195-0 1102 580 009.048.0426-7 1104 83.392 009.048.0427-5 1105 125.645 009.048.0428-3 1106 122.698 009.048.0429-1 1201 8.732 009.048.0430-5 1202 31.317 009.048.0431-3 1203 114.651 009.048.0202-7 1205 111.348 009.048.0432-1 1206 83.396 009.048.0433-1 1301 95.371 (T) 009.048.0434-8 1302 44.674 (T) 009.048.0435-6 1304 68.898 009.048.0207-8 1305 57.279 009.048.0436-4 1306 77.355 (T) 009.048.0437-2 1401 83.388 009.048.0438-0 1402 9.721 009.048.0439-9 1403 138.032 009.048.0212-4 1405 84.117 009.048.0440-2 1406 188.310 009.048.0441-0 1501 83.387 009.048.0442-9 1502 13.880 009.048.0443-7 1504 177.538 009.048.0217-5 1505 31.248 009.048.0444-5 1506 44.674 (T) 009.048.0445-3 1601 127.510 009.048.0446-1 1602 82.309 (T) 009.048.0447-1 1603 185.906 009.048.0448-8 1605 126.736 009.048.0449-6 1606 93.024 009.048.0450-1 1701 156.698 009.048.0451-8 1702 44.674 (T) 009.048.0452-6 1704 150.990 009.048.0227-2 1705 135.212 009.048.0453-4 1706 4.778 009.048.0454-2 1801 108.102 009.048.0230-2 1802 157.278 009.048.0455-0 1803 93.319 009.048.0232-9 1805 89.849 009.048.0456-9 1806 89.694 009.048.0457-7 1901 62.705 009.048.0458-5 1902 145.934 009.048.0459-3 1904 125.952 009.048.0237-1 1905 112.747 009.048.0460-7 1906 80.608 (T) 009.048.0461-5 2001 63.671 (T) 009.048.0462-3 2002 8.607 009.048.0463-1 2003 136.762 009.048.0242-6 2005 114.293 009.048.0464-1 2006 73.192 (T) 009.048.0465-8 2101 7.350 009.048.0466-6 2102 28.748 009.048.0467-4 2104 77.580 009.048.0247-7 2105 112.997 009.048.0468-2 2106 150.354 009.048.0469-0 2201 120.412 009.048.0470-4 2202 118.076 009.048.0471-2 2203 146.267 009.048.0472-0 2205 52.975 009.048.0473-9 2206 21.617 009.048.0474-7 2301 80.312 009.048.0475-5 2302 89.038 009.048.0476-3 2305 37.534 009.048.0477-1 2306 83.583 009.048.0392-9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo