RESOLUÇÃO Nº 29 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 653ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2017; CONSIDERANDO que esse exemplar foi reconhecido como patrimônio ambiental imune de corte pelo Decreto Estadual nº 30.443/89; CONSIDERANDO a ausência de elementos que possam embasar o tombamento da área, tanto do ponto de vista cultural, histórico, ambiental ou social; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.887/09 que atribui à Secretaria do Verde e Meio Ambiente a responsabilidade de administração, preservação e manejo de parques e áreas verdes; CONSIDERANDO os contidos nos Processos Administrativos nº 2010-0.177.687-5 e 1992-0.007.993-8; RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 10/CONPRESP/1992, referente à RESERVA ECOLÓGICA DO MORUMBI – BRIGADEIRO DJALMA FLORIANO PEIXOTO, localizada na confluência das Ruas dos Limantos, dos Malmequeres, dos Nenúfares e dos Goivos e das Praças Ematuba e Uirapuru (SQL 084.072.0001-8) e ao PARQUE ALFREDO VOLPI, conhecido como PARQUE DO MORUMBI, situado na Rua Engenheiro Oscar Americano, 480 (SQL 084.259.0001-8), Prefeitura Regional do Butantã. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias. DOC 07/11/2017 – página 11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo