RESOLUÇÃO Nº 34 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 655ª Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2017; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015-0.205.232-2; RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 26/CONPRESP/2004, referente ao processo de tombamento dos imóveis enquadrados como ZEPEC, consolidada pela Resolução 14/CONPRESP/2014, item 52 do Anexo I e item 164 do Anexo II da VILA RESIDENCIAL DE FLÁVIO DE CARVALHO, situada na Alameda Ministro Rocha Azevedo nº 1052 a 1076 com Alameda Lorena nº 1257 a 1295 (Setor 014 – Quadra 018 – Lotes 0049-1 ao 0052-1 e 0054-8 ao 0065-3 e 0500-0), no bairro de Cerqueira César, Prefeitura Regional de Pinheiros. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias. DOC 15/11/2017 – página 21 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo