RESOLUÇÃO Nº 36 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 655ª Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2017; CONSIDERANDO que a sede administrativa, o Auditório Elis Regina, os jardins e espelhos d’água estão alterados em seu projeto original; que não apresentam um caráter de excepcionalidade; e que seus elementos podem ser encontrados em outros projetos na Cidade, como no Parque Burle Marx ou em soluções encontradas no Memorial da América Latina e no Parque do Ibirapuera; CONSIDERANDO que a importância histórica e cultural das edificações do Parque Anhembi já está plenamente garantida através da documentação dos projetos de engenharia; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2017-0.151.363-0; RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 26/CONPRESP/2004, referente ao processo de tombamento dos imóveis enquadrados como ZEPEC, consolidada pela Resolução 14/CONPRESP/2014, item 160 do Anexo I e item 241 do Anexo II do PARQUE ANHEMBI, situado na Avenida Olavo Fontoura nº 1209 (Setor 073 – Quadra 284 – Lotes 0002-1 e 0004-8 a 0785-9 ), no bairro de Santana, Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias. DOC 07/11/2017 – páginas 11 e 12 DOC 08/11/2017 – página 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo