RESOLUÇÃO Nº 43 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 658ª Reunião Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO que os imóveis remanescentes ao longo da Avenida Angélica são exemplares da primeira ocupação desta via; CONSIDERANDO que o valor artístico, construtivo e arquitetônico dos bens, exemplares da arquitetura residencial paulistana, construída no começo do século XX; CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-histórico-cultural de salvaguardar estas obras para transmiti-las como herança às sociedades futuras; CONSIDERANDO o valor simbólico e afetivo dos imóveis listados como ZEPEC pela Resolução 22/15 do CONPRESP e reconhecidos pela população local; CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos 2001-0.165.925-0 e 2015-0.243.300-8; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR os IMÓVEIS LOCALIZADOS NA AVENIDA ANGÉLICA abaixo especificados e constantes em mapa Anexo. Setor Quadra Lote Endereço Registro Imobiliário 1 007 022 0028-1 Avenida Angélica, 955 Matrícula n.º 72.735 do 2º Cartório de Registro de Imóveis 2 020 091 0009-3 Avenida Angélica, 954 Matrícula n.º 103.850 do 2º Cartório de Registro de Imóveis 3 010 015 0002-4 Avenida Angélica, 1647 Transcrição nº45.892 de 12/10/1964 do 5º Cartório de Registro de Imóveis Artigo 2º - Deverão ser protegidas as volumetrias, características arquitetônicas externas das edificações, recuos laterais e de frente, incluindo área ajardinada. Artigo 3º - Ficam EXCLUÍDAS do tombamento definitivo as edificações abaixo especificadas. Setor Quadra Lote Endereço 1 007 022 0039-5 Avenida Angélica, 803 2 007 010 0014-7 Avenida Angélica, 671 3 007 010 0013-9 Avenida Angélica, 681 4 010 037 0014-4 Avenida Angélica, 2427 5 020 080 0279-9 a 0296-9 Avenida Angélica, 580 6 010 030 0016-9 Avenida Angélica, 2277 7 010 030 0017-7 Avenida Angélica, 2285 8 007 010 0021-1 Avenida Angélica, 579 9 011 131 0025-7 Avenida Angélica, 2278 10 011 131 0024-9 Avenida Angélica, 2266 Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção nos imóveis tombados deverá ser submetido à análise do DPH e aprovação do CONPRESP. Artigo 5º - Os imóveis descritos no Artigo 1º ficam isentos de área envoltória de proteção. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições contrárias. DOC 24/02/2018 – página 13 DOC 11/04/2018 – páginas 12 e 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo