RESOLUÇÃO Nº 44 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 658ª Reunião Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO que o conjunto de imóveis listados pela Resolução 04/CONPRESP/2016 localiza-se na chamada Várzea do Carmo ou do Glicério, extensa área urbanizada resultante da retificação e ocupação da margem esquerda do Rio Tamanduateí, a partir do final do século XIX, permitindo o uso industrial, comercial e público dessa região; CONSIDERANDO que as edificações listadas são remanescentes que fortaleceram a ocupação urbana iniciada no final do século XIX até meados do século XX, marcando a formação histórica dessa área com sua diversidade arquitetônica e constituindo-se em bens de valor afetivo e referencial para a população local; CONSIDERANDO que o Conjunto Habitacional da Várzea do Carmo, projetado na década de 1940 pelo arquiteto Attílio Corrêa Lima, com a colaboração de Hélio Lage Uchôa Cavalcanti, José Theódulo da Silva e Alberto de Mello Flores, mesmo não tendo sido edificado integralmente, constitui-se num dos projetos pioneiros de habitação social realizado pelo antigo IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários) em São Paulo; CONSIDERANDO que os dois edifícios construídos na década de 1960 para uso pela Previdência Social – a atual Agência do INSS (projetada pelo arquiteto Zenon Lotufo) e o antigo Almoxarifado e Administração (projeto do arquiteto Alfredo De Divitiis) – constituem bons exemplos da arquitetura brutalista e moderna aplicada em edifícios de uso público; CONSIDERANDO que o edifício projetado por Arnaldo Gladosch para a antiga Mesbla Veículos, por seu porte e implantação no alinhamento da Avenida do Estado, e pelas características expressivas de seu projeto, como o torreão de esquina e o tratamento em tijolos aparentes das fachadas, representa uma referência marcante na paisagem dessa área; CONSIDERANDO que o edifício da Mesquita Brasil, projetado pelo engenheiro Paulo Taufik Camasmie na década de 1950, apresenta características arquitetônicas expressivas das construções religiosas muçulmanas e foi a primeira mesquita construída no país; CONSIDERANDO que o edifício da antiga Gráfica Municipal é exemplo das tipologias de construções públicas, edificadas na década de 1940, e abrigou durante várias décadas relevantes atividades gráficas da Prefeitura de São Paulo; CONSIDERANDO que a seleção e o reconhecimento desse conjunto de bens resultou de estudos elaborados pelo DPH, a partir do IGEPAC – Complementar do bairro da Liberdade/Cambuci; e CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2015-0.318.472-9, RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR um conjunto de edificações do BAIRRO DO CAMBUCI, situadas em área da Prefeitura Regional da Sé e identificadas no Quadro I e na Planta que integram esta Resolução. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3º– Fica definido como área envoltória do Conjunto Habitacional da Várzea do Carmo o lote localizado na Rua Vieira Ravasco e Praça Donatello, cadastrado sob o número de contribuinte 004.034.0350-2 da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme indicado em planta anexa. Parágrafo Único: Os demais bens listados no Quadro I ficam isentos de área envoltória. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 29/03/2018 – páginas 22 e 23 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo