foto do museu do ipitanga com o logo taxas sobreposto

O que é TFA?

A Taxa de Fiscalização de Anúncios custeia as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação que disciplina a exploração ou a utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público.

Os anúncios podem ser veiculados por qualquer meio ou processo.

Assim, considera-se anúncio aquele que é visível, com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), inclusive os afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.
Outra espécie de anúncio é o sonoro, desde que seja audível fora do estabelecimento comercial, ou seja divulgado por veículo parado ou em trânsito pelas ruas.
Projeções utilizando slides, películas, painéis eletrônicos ou similares também são considerados anúncios. Além das espécies já mencionadas, a distribuição de panfletos também é tributada pela TFA. Nesse caso, por ponto de distribuição.

A TFA foi instituída pela Lei 13.474 de 30 de dezembro de 2002.

TFA - Dúvidas Frequentes

A TFA deve ser paga por todas as Pessoas Físicas,Pessoas jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que exibir, utilizar ou divulgar qualquer espécie de anúncio (próprio ou de terceiros). Ou que promover, explorar, ou, ainda, intermediar a divulgação de anúncios de terceiros.

Vale lembrar que os munícipes inscritos no CADAN - Cadastro de Anúncios devem pagar a TFA, pois veiculam anúncios com área igual ou superior a 1m².

EXCEÇÃO que não paga TFA

  1. Conforme a Lei 15032/2009, o MEI não paga a TFA desde que a dimensão do anúncio seja de até 0,09m² (nove decímetros quadrados), quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho. (Artigo 2º).

Legislação: Lei 13.474 , de 30/12/2002.

A TFA deve ser paga:

  • No início da utilização ou da exploração do anúncio; e nos exercícios posteriores, anualmente, com vencimento, em 10 de julho;
  • E, ainda, quando houver alteração do anúncio que implique em novo enquadramento;
  • Ou quando houver transferência de anúncio para local diverso.

Na agenda abaixo é possível identificar a data de vencimento da TFA nos casos de início da utilização ou exploração do anúncio, ou quando houver mudança de enquadramento ou, ainda, no caso de transferência do anúncio para novo local.

Importante: no caso de emissão da guia de pagamento - DAMSP avulsa, preencha o campo de incidência conforme a 3ª coluna desta tabela.
Evite transtornos.

Mês Exercício 2022 Data de Vencimento Referente à Incidência Regra de Recolhimento (Decreto nº 44052/2003, art.2º) Início da utilização ou exploração do anúncio; mudança de enquadramento ou de local do anúncio: recolher no 2º mês posterior DUC Consulta de débitos ou para obter Guia de Pagamento
Janeiro 10/jan/2022 dez/2021 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: nov/2021 Acesse o DUC
Fevereiro 10/fev/2022 jan/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: dez/2021 Acesse o DUC
Março 10/mar/2022 fev/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: jan/2022 Acesse o DUC
Abril 10/abr/2022 mar/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: fev/2022 Acesse o DUC
Maio 10/mai/2022 abr/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: mar/2022 Acesse o DUC
Junho 10/jun/2022 mai/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: abr/2022 Acesse o DUC
Julho 10/jul/2022 jun/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: mai/2022 Acesse o DUC
Agosto 10/ago/2022 jul/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: jun/2022 Acesse o DUC
Setembro 10/set/2022 ago/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: jul/2022 Acesse o DUC
Outubro 10/out/2022 set/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: ago/2022 Acesse o DUC
Novembro 10/nov/2022 out/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: set/2022 Acesse o DUC
Dezembro 10/dez/2022 nov/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: out/2022 Acesse o DUC

É bem simples!
Se já tem a Senha Web ou Certificado Digital, siga o passo a passo A.
Caso contrário, siga o B.

  1. Já tenho Senha Web ou Certificado Digital.

    1. Acesse o DUC- Demonstrativo Unificado do Contribuinte.
    2. Faça o login com a Senha Web, ou utilize seu certificado digital.
    3. Clique no botão Ícone de calculadoraDébitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento – DAMSP.

      Atenção: Para Pessoas Jurídicas, o DUC faz o levantamento de débitos pelo CNPJ raiz. Para saber o débito de apenas uma unidade, clique no botão e depois em:

    4. A seguinte tela será exibida:
    5. Clique em botão pagar na parte final da tela. O DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) será gerado automaticamente.

  2. Não tenho Senha Web
    1. Nesse caso, primeiramente, é necessário obter a Senha Web. Ela é necessária para garantir a segurança de seus dados, e para que um estranho não tenha permissão para gerar guia para pagamento ou Certidões em seu lugar. Obtenha a sua Senha Web.
    2. Siga os passos do item A - Já tenho Senha Web ou Certificado Digital.

Sim. O parcelamento da TFA está disponível por meio de acesso ao DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte ou por adesão ao PAT-Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.

a diferença entre eles.

O parcelamento via Consulta ao DUC divide a taxa a pagar, no máximo, em 5 parcelas mensais e sucessivas, cujos valores não poderão ser inferiores a R$ 150,01.

Você precisará da senha web ou certificado digital para acessar o DUC. Se ainda não a possui senha web, obtenha sua senha Web.

Já o PAT admite, apenas, os débitos vencidos e que não estejam inscritos na dívida ativa. O número máximo é de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela para o exercício de 2022 é de:

  • R$ 234,03 para Pessoa Física;
  • R$ 1.170,16 para Pessoa Jurídica.

Observação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.

A consulta frequente ao DUC é importante desde o início do funcionamento da empresa. No DUC é possível verificar se existe alguma pendência de sua empresa junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Dessa forma, evita-se o pagamento de multa por atraso, além da inclusão no CADIN- Cadastro Informativo Municipal

Para o optante pelo Simples Nacional que esteja em débito com a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Procuradoria Geral do Município, a consequência pode ser a exclusão, perdendo o benefício fiscal. E aquele que deseja optar por esse regime não poderá fazê-lo enquanto não regularizar sua dívida.

  1. Não tenho Senha WEB ou Certificado Digital, como pagar?

    Para acessar o DUC é obrigatório o uso da Senha Web ou Certificado Digital. Para solicitar a sua senha web e fazer o desbloqueio, clique aqui e siga as orientações da carta de serviço.

  2. Sou MEI. Devo pagar a TFA?

    MEI não paga TFA conforme Lei 15032, de 13 de novembro de 2009.

    Se o MEI receber cobrança de TFE ou TFA, primeiramente, deve verificar se não foi excluído do Simples Nacional por algum motivo.

    Clique aqui, se o MEI não tenha sido excluído do Simples Nacional.

  3. Atrasei o pagamento. Como proceder?

    Caso o pagamento da TFA esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.

    Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores. Acesse o PAT – Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.

  4. Legislação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.

  5. O pagamento não foi reconhecido. Como devo proceder?

    Excepcionalmente, é possível que o pagamento efetuado não seja reconhecido. Nesse caso, ingresse com processo administrativo de Correção ou Inclusão de Pagamento, apresentando a documentação comprobatória de pagamento, no Portal SP 156, serviço Pagamentos – Problemas com pagamento de impostos, taxas e parcelamentos.

  6. Nunca tive anúncio ou retirei a placa há muitos anos, como excluir a TFA?

    Nesse caso o contribuinte deve ingressar com processo administrativo para exclusão de código de TFA.

    Para esse procedimento é necessário possuir Senha Web.