foto do museu do ipitanga com o logo taxas sobreposto

O que é TFE?

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos custeia as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação referente à segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, dentre outros serviços.

Para pagar a sua TFE, acesse como pagar TFE.

Foi instituída pela Lei 13.477 de 30 de dezembro de 2002.

TFE - Dúvidas Frequentes

A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.

Mas, afinal, o que significa “estabelecimento” para efeitos da TFE?

Resumidamente, estabelecimento é o local, edificado ou não, que pode ser próprio ou de terceiros, público ou privado, no qual as atividades sejam exercidas de forma permanente ou temporária. Como exemplos, citamos: indústria, comércio, stand, quiosque, barraca, depósito, escritório de representação comercial, veículo de comércio ambulante, veículo utilizado em publicidade, circo, parque de diversão, dentre outros dispostos nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.477/2002.

EXCEÇÕES que não pagam TFE

  1. MEI- Microempreendedor Individual código 39994 não paga TFE desde 13/11/2009, por força da Lei 15032/2009.
    Clique aqui se você é MEI e recebeu a cobrança da TFE.

  2. Contribuintes com o código de TFE 39993, 39995, 39996, 39708, 39805, 39901 e 39800 no cadastro (consulte sua Ficha de Dados Cadastrais) não pagam a taxa.

  3. Contribuintes cujo tipo de endereço é “Residencial Não Aberto ao Público” não pagam a taxa.

    Para conferir seus dados cadastrais, consulte sua Ficha de Dados Cadastrais – FDC.

A TFE deve ser paga:

  • No início do funcionamento do estabelecimento e, nos exercícios posteriores, anualmente, com vencimento em 10 de julho;
  • E, ainda, quando houver mudança da atividade que implique novo código.

Na agenda abaixo é possível identificar a data de vencimento da TFE nos casos de início de funcionamento, ou quando houver mudança de código de atividade.

Importante: no caso de emissão da guia de pagamento - DAMSP avulsa, preencha o campo de incidência conforme a 3ª coluna desta tabela.
Evite transtornos.

Mês Exercício 2022 Data de Vencimento Referente à Incidência Regra de Recolhimento (Decreto nº 42899/2003, art.25) - Início de funcionamento: recolher no 4º mês posterior - Mudança de atividade: recolher no 2º mês posterior DUC Consulta de débitos ou para obter Guia de Pagamento
Janeiro 10/jan/2022 dez/2021 - Início de funcionamento: set/2021
- Mudança de código de atividade: nov/2021
Acesse o DUC
Fevereiro 10/fev/2022 jan/2022 - Início de funcionamento: out/2021
- Mudança de código de atividade: dez/2021
Acesse o DUC
Março 10/mar/2022 fev/2022 - Início de funcionamento: nov/2021
- Mudança de código de atividade: jan/2022
Acesse o DUC
Abril 10/abr/2022 mar/2022 - Início de funcionamento: dez/2021
- Mudança de código de atividade: fev/2022
Acesse o DUC
Maio 10/mai/2022 abr/2022 - Início de funcionamento: jan/2022
- Mudança de código de atividade: mar/2022
Acesse o DUC
Junho 10/jun/2022 mai/2022 - Início de funcionamento: fev/2022
- Mudança de código de atividade: abr/2022
Acesse o DUC
Julho 10/jul/2022 jun/2022 - Início de funcionamento: mar/2022
- Mudança de código de atividade: mai/2022
Acesse o DUC
Agosto 10/ago/2022 jul/2022 - Início de funcionamento: abr/2022
- Mudança de código de atividade: jun/2022
Acesse o DUC
Setembro 10/set/2022 ago/2022 - Início de funcionamento: mai/2022
- Mudança de código de atividade: jul/2022
Acesse o DUC
Outubro 10/out/2022 set/2022 - Início de funcionamento: jun/2022
- Mudança de código de atividade: ago/2022
Acesse o DUC
Novembro 10/nov/2022 out/2022 - Início de funcionamento: jul/2022
- Mudança de código de atividade: set/2022
Acesse o DUC
Dezembro 10/dez/2022 nov/2022 - Início de funcionamento: ago/2022
- Mudança de código de atividade: out/2022
Acesse o DUC

É bem simples!
Se já tem a Senha Web ou Certificado Digital, siga o passo a passo A.
Caso contrário, siga o B.

  1. Já tenho Senha Web ou Certificado Digital.

    1. Acesse o DUC- Demonstrativo Unificado do Contribuinte.
    2. Faça o login com a Senha Web, ou utilize seu certificado digital.
    3. Clique no sinal + localizado do lado direito do botão Ícone de calculadoraDébitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento – DAMSP.

      Atenção: Para Pessoas Jurídicas, o DUC faz o levantamento de débitos pelo CNPJ raiz. Para saber o débito de uma das unidade apenas, clique no botão Ícone de calculadora e depois preencha:

    4. A tela não apresentará o valor da TFE para o exercício corrente (exceto para casos de valor fixo). Para que o valor da taxa seja apresentado, clique em “Detalhar” Para que o valor da taxa seja apresentado, clique em “Detalhar”
    5. Informe o número de funcionários que a empresa possuía na data do fato gerador;
    6. Após alterar ou manter a quantidade de funcionários, clique em “Calcular” para que o valor da TFE seja apresentado na tela inicial, conforme abaixo.
      clique em “Calcular” para que o valor da TFE seja apresentado na tela inicial
    7. Clique em botão pagar na parte final da tela. O DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) será gerado automaticamente.
      tela tfe icone pagar selecionado
    8. Muito importante conferir a incidência da taxa: deve ser 06/2022 para empresas que iniciaram o funcionamento em exercícios anteriores.
      Caso a incidência apresentada esteja incorreta, entre em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do Portal SP156.


  2. Não tenho Senha Web
    1. Nesse caso, primeiramente, é necessário obter a Senha Web. Ela é necessária para garantir a segurança de seus dados, e para que um estranho não tenha permissão para gerar guia para pagamento ou Certidões em seu lugar.
      Obtenha a sua Senha Web.
    2. Siga os passos do item A - Já tenho Senha Web ou Certificado Digital.

Sim. O parcelamento da TFE está disponível por meio de acesso ao DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte ou por adesão ao PAT-Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.

Veja a diferença entre eles.

O parcelamento via Consulta ao DUC divide a taxa a pagar, no máximo, em 5 parcelas mensais e sucessivas, cujos valores não poderão ser inferiores a R$ 150,01.

Você precisará da senha web ou certificado digital para acessar o DUC. Se ainda não possui senha web, clique aqui para obtê-la.

Já o PAT admite, apenas, os débitos vencidos e que não estejam inscritos na dívida ativa. O número máximo é de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela para o exercício de 2022 é de:

  • R$ 234,03 para Pessoa Física;
  • R$ 1.170,16 para Pessoa Jurídica.
Observação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.

A consulta frequente ao DUC é importante desde o início do funcionamento da empresa. No DUC é possível verificar se existe alguma pendência de sua empresa junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Dessa forma, evita-se o pagamento de multa por atraso, além da inclusão no CADIN- Cadastro Informativo Municipal.

Para o optante pelo Simples Nacional que esteja em débito com a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Procuradoria Geral do Município, a consequência pode ser a exclusão, perdendo o benefício fiscal. E aquele que deseja optar por esse regime não poderá fazê-lo enquanto não regularizar sua dívida.

A sistemática do DUC para apuração da TFE do exercício corrente foi alterada. O sistema não apresentará valores para o exercício corrente até que o contribuinte clique em:

  • “Detalhar”: que serve tanto para verificação a quantidade de funcionários e equipamentos, como, também, para efetuar atualização dessa informação
  • “Calcular”: alterando ou mantendo a quantidade, clicar no botão Calcular para estabelecer o valor a pagar.

Exceção aos códigos que já possuem valor fixo: 32107, 32506, 32603, 33502, constantes na tabela que é o Anexo 4 da Portaria SF 075/2003, alterada pela Portaria SF 09/2006, disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda.

Caso o pagamento da TFE esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.

Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores. Acesse o PAT – Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.

  1. Não tenho Senha WEB ou Certificado Digital, como pagar?

    Solicite a sua senha web e a desbloqueie, seguindo as orientações da carta de serviço. O processo é todo online.

  2. Sou MEI. Devo pagar a TFE?

    MEI com código 39994 não paga TFE conforme Lei 15032, de 13 de novembro de 2009.

    Se você é MEI e receber cobrança de TFE, primeiramente verifique se não foi excluído do Simples Nacional por algum motivo. Acesse o Portal do MEI para fazer a sua consulta.

    Se você mudou de município ou encerrou seu cadastro do MEI mas o CCM não foi cancelado automaticamente, e, por conta disso, você recebeu a cobrança da TFE, acesse o Portal SP156. (Lembre-se de informar na descrição da solicitação de atendimento que você mudou de município).

    Clique aqui caso você não tenha sido excluído do Simples Nacional e tenha recebido a cobrança de TFE.

  3. Atrasei o pagamento. Como proceder?

    Caso o pagamento da TFE esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.

    Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores. Acesse o PAT – Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.

  4. Foram cobradas duas TFE diferentes no mesmo ano. Por quê?

    O recebimento de duas cobranças no mesmo ano pode ocorrer no caso de ter havido mudança de atividade que promova novo enquadramento na Tabela Anexa - Seções 1, 2 e 3 da Lei nº 13.477/2002. Consulte a tabela.

    Nesse caso, uma das cobranças corresponderá à atividade anterior; enquanto a segunda, à nova atividade. Portanto, ocorreram duas cobranças pois são dois códigos diferentes num mesmo exercício. A partir do exercício seguinte será cobrado apenas sobre o código novo.

  5. O código da CNAE* principal que aparece no meu CNPJ não está relacionado com a TFE que está sendo cobrada. O que fazer? (* Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

    Não se preocupe, pois o código da CNAE principal não é um fator preponderante para a TFE cobrada; isso porque a TFE será calculada:

    • em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela Anexa à Lei 13.477/2002, Seções 1, 2 e 3;
    • pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com a(s) atividade(s) exercida(s), considerando em primeiro lugar a classificação CNAE, e em segundo, a Tabela Anexa à Lei 13.477/2002, Seções 1, 2 e 3.
    • Caso o estabelecimento se enquadre em mais de um item da Tabela Anexa à Lei 13.477/2002, Seções 1, 2 e 3, prevalecerá aquele que conduza à TFE unitária de maior valor (artigo 14, parágrafo 2º da Lei 13.477/2002).

    Importante: A TFE sempre será devida integralmente, mesmo que o estabelecimento tenha exercido a(s) atividade(s) apenas em parte do período considerado, ou no caso de cancelamento efetuado ao longo do exercício

  6. A TFE é cobrada a partir do momento que obtenho o CCM* da Prefeitura? (*Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

    Não. Apesar de a inscrição no CCM ser fato preponderante para cobrança da taxa, os dois fatos que geram a TFE são:

    1. A data de início do funcionamento do estabelecimento. E, como a taxa é anual, nos exercícios posteriores, o vencimento será, sempre, em 10 de julho;
    2. E, ainda, quando houver mudança da atividade que implique novo código.
      Consulte a aba “Quando pagar a TFE?“ para conhecer a agenda de vencimentos detalhada.

  7. O que significa “estabelecimento” para efeitos da TFE?

    Resumidamente, estabelecimento é o local, edificado ou não, que pode ser próprio ou de terceiros, público ou privado, no qual as atividades sejam exercidas de forma permanente ou temporária.

    Como exemplos, citamos: indústria, comércio, stand, quiosque, barraca, depósito, escritório de representação comercial, veículo de comércio ambulante, veículo utilizado em publicidade, circo, parque de diversão, dentre outros dispostos nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.477/2002.

  8. Fiz o pagamento da TFE, mas não foi reconhecido. Como devo proceder?

    Caso você tenha feito o pagamento e ele não foi baixado do DUC, acesse o Portal SP156.

  9. Como alterar o número de funcionários da TFE?

    Siga o Passo a Passo Como alterar o número de funcionários da TFE.