Nota de Repúdio do COMAS/SP ao Projeto de Lei 1904/2024

Posição do Conselho referente ao PL que criminaliza mulheres e meninas por aborto vítimas de estupro.

 Nota de Repúdio do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS-SP) sobre o Projeto de Lei 1904/2024

São Paulo, 25 de junho de 2024

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei 1904/2024 de autoria do Deputado Federal Sostenes Cavalcante (PL - Rio de Janeiro) apoiado por outros parlamentares, que criminaliza mulheres e meninas por aborto inclusive quando vítimas de estupro.

O projeto, propõe alteração no Código Penal para equiparar o aborto, após 22 semanas de gestação, a um homicídio simples, o que pode resultar em pena de até 20 anos para essas mulheres. Além disso, pretende ampliar a penalidade nos casos de gravidez resultante de estupro, exceção legal prevista desde a legislação de 1940.

A justiça pouco tem avançado na defesa das mulheres e esse Projeto de Lei se aprovado, é cruel, perverso e naturaliza um retrocesso legal e uma nova violência contra o arbítrio da mulher.

A Assistência Social tem entre seus objetivos: a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e o amparo às crianças e adolescentes como prevê a Lei Orgânica de Assistência Social. Portanto, este Conselho como defensor da política púbica de garantia de direitos não pode se calar diante desse projeto de Lei.

Plenária do COMAS - 25/06/2024