ECA: 32 anos da Lei que estabeleceu diretrizes para a política púbica voltada a crianças e adolescentes

A SMADS possui seis serviços especializados em crianças e adolescentes e um total de 78.160 vagas

Imagem da mão de um adulto e da mão de uma criança, na parte superior esá escrito "32 anos do ECA -  Estatuto da Criança e do Adolescente", logo abaixo possui uma tarja verde escrito "13 de Jluho". Na parte inferior da imagem possui o texto "O ECA tem como princípio fundamental a proteção integral das crianças e adolescentes", e ao lado o logo da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social).

Texto: Assessoria de Comunicação
Arte: Livia Vollet

O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) comemora 32 anos de existência nesta quarta-feira (13) e com mais de três décadas de implementação, a lei federal que estabelece diretrizes e políticas públicas fundamentais para o direito de crianças e adolescentes segue sendo um marco para os direitos humanos no Brasil.

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) tem acompanhado os principais indicadores sociais nas políticas para crianças e adolescentes, relacionando-as com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável propostos na Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas).

Recentemente, o secretário de Assistência Social, Carlos Bezerra Jr., assinou autorização para abertura de edital para implementação de seis novos SPPVV´s (Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência). Um termo de cooperação técnica também foi assinado para início da agenda Cidade UNICEF. A ideia é promover e garantas crianças e adolescentes mais vulneráveis, por meio da geração de trajetórias de oportunidades capazes de enfrentar todas as formas de violência, transformar um território e uma geração.

Há também “O Programa Cidade Protetora”, que busca sensibilizar empresas privadas na proteção integral de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social. O programa está estruturado em três eixos:

• Trabalho em rede entre empresas privadas e a Secretaria de Assistência Social para a identificação e atendimento a crianças e adolescentes em vulnerabilidade na rede socioassistencial;

• Mobilização e capacitação ofertada pela prefeitura a proprietários e funcionários das empresas participantes do programa, além da realização de campanhas conjuntas para a proteção de crianças e adolescentes;

Certificação, por meio do Selo Cidade Protetora, para reconhecimento das boas práticas de empresas na cidade de São Paulo.

Resumindo, o ECA foi um marco importante, permitiu que muitos avanços se consolidassem, mas ainda há muito a ser trabalhado para garantir de fato o acesso a todos os direitos previstos e a proteção integral.
 

Conheça os serviços da SMADS voltados ao atendimento de crianças e adolescentes na cidade de São Paulo:

SPSCAVV (Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência). São 28 serviços, com 2.630 vagas.

O objetivo é assegurar a defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual. Essa tipologia atende crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias. O acesso ao equipamento é feito através de encaminhamentos do CREAS, CRAS, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares.

SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional a Crianças e Adolescentes) - 134 serviços com 2.010 vagas.

O objetivo é oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acesso é feito por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do ECA.

CASA LAR - Seis (06) serviços, com 110 vagas

A Casa Lar é um serviço de acolhimento provisório e excepcional pata até 10 crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive crianças e adolescentes com deficiência em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O acesso é feito por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do ECA.

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – FAMILIA ACOLHEDORA – Cinco (05) serviços com 150 vagas.

É uma medida protetiva que acolhe temporariamente a criança e ao adolescente afastado do convívio familiar, por motivos de abandono ou pela família de origem se encontrar temporariamente impossibilitada de oferecer cuidado e proteção. Podem se inscrever no Família Acolhedora pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil. As unidades regionais dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) são responsáveis por acompanhar, monitorar e avaliar a evolução da execução do Família Acolhedora, oferecendo também suporte técnico às organizações parceiras e executoras do processo.

CCA (Centro para Crianças e Adolescentes) - 468 serviços com 68.970 vagas.

Desenvolvimento de atividades com crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, tendo por foco a constituição de espaço de convivência a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Tem como objetivo oferecer proteção social à criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A forma de acesso é feita por demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência da região.

CJ (Centro para Juventude) - São 40 serviços, totalizando 4.290 vagas.

Desenvolve atividades com adolescentes de 15 a 17 anos e onze meses, tendo por foco a constituição de espaço de convivência, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. A forma de acesso é feita por demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência da região.