SMADS e Ministério Público do Trabalho celebram acordo de combate ao trabalho análogo à escravidão

Novo fluxo foi firmado por representantes de diversas entidades em evento realizado no prédio da PUC-SP

Na manhã desta terça-feira (1º), foi assinado um termo de acordo entre diversas entidades sobre o fluxo de atendimento social, ao resgate e pós-resgate, de trabalhadores em condições análogas à escravidão doméstica.

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Gestão Municipal (SEGES), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI) estiveram presente no evento realizado no prédio da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e firmaram o documento.

Em resumo, fica definido que, após a identificação do caso de escravidão doméstica pelo MPT, a vítima é encaminhada para um espaço de acolhimento emergencial no CAMI, que realiza o acolhimento, a escuta qualificada e busca por familiares ou pessoas próximas no município de São Paulo ou fora dele, além de acompanhar os atendimentos mais emergencials em saúde. Um relatório médico e social poderá ser realizado para identificação do grau de autonomia para as atividades de vida diária.

Após este primeiro processo, a SMADS recebe os relatórios de saúde para avaliar, a partir do perfil do indivíduo, qual o encaminhamento mais indicado: para acolhimento em um serviço de longa duração e/ou para acompanhamento em serviços de média complexidade da rede socioassistencial, se for necessário.

Se for necessário o acolhimento, a pessoa será encaminhada para a Central de Vagas, da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), que fará o encaminhamento de acordo com o grau de autonomia do acolhido. A vaga de acolhimento será destinada, preferencialmente, no território escolhido pelo próprio indivíduo.

Em seguida, após a concessão da vaga, o CAMI, CPAS e representantes da Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE) da SMADS realizam um estudo do caso junto ao serviço de acolhimento que o munícipe será encaminhado. Por fim, o encaminhamento do CAMI para um serviço de acolhimento da rede socioassistencial da prefeitura de São Paulo é realizado.