SMADS inicia a quinta etapa da revisão do BPC

No total, serão 23.937 revisões nesta etapa (sendo 15.582 idosos e 8.355 pessoas portadoras de deficiência). Essa 5ª etapa será dividida em 10 campos na região Oeste (subprefeituras de Perus, Pirituba, Freguesia do Ó, Casa Verde e Lapa).

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) iniciou este mês a 5ª etapa de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) referente aos benefícios concedidos no período entre 1º de dezembro de 2001 a 31 de julho de 2003.

No total, serão 23.937 revisões nesta etapa (sendo 15.582 idosos e 8.355 pessoas portadoras de deficiência). Essa 5ª etapa será dividida em 10 campos na região Oeste (subprefeituras de Perus, Pirituba, Freguesia do Ó, Casa Verde e Lapa).

As avaliações sociais dessa etapa serão feitas pelo CEALAG (Centro de Estudos Augusto Leopoldo Ayrosa Galvão), que contratou assistentes sociais devidamente credenciadas pelo CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).

A previsão é que o último campo desta etapa termine em maio de 2006 na região Sul (subprefeituras de Capela do Socorro e Parelheiros).

O que é o benefício

O BPC é a garantia de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo. O benefício é financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social e operacionalizado pelo INSS: os beneficiários recebem diretamente pela rede bancária.

Trata-se de um benefício não-contributivo, ou seja, o beneficiário não precisa ter contribuído anteriormente para a Previdência social.

Atualmente, existem no município de São Paulo cerca de 104.877 beneficiários do BPC, entre idosos e pessoas com deficiência (dados de setembro de 2005). Por determinação da lei, o BPC deve ser revisado a cada dois anos, com os objetivos de serem verificadas as condições da origem do benefício, verificar seu impacto na qualidade de vida dos beneficiários e identificar demandas urgentes por serviços comunitários.

Os assistentes sociais fazem as visitas domiciliares e quando são detectadas situações graves, tais como abusos, maus tratos, apropriação indébita do benefício, dentre outras, remetem à SMADS, que, por meio de suas Supervisões de Assistência Social, adotam medidas junto à rede de serviços, ao Ministério Público, aos Conselhos de direitos, no sentido da superação e da garantia de proteção a esses beneficiários.

CRONOGRAMA DA 5ª ETAPA DE REVISÃO

1º campo – de 07/01 a 17/01
Subprefeituras: Perus (Anhangüera e Perus); Pirituba (Jaraguá, Pirituba e São Domingos); Freguesia/Brasilândia (Brasilândia e Freguesia do Ó); Casa Verde (Cachoeirinha, Casa Verde e Limão) e Lapa (Barra Funda, Jaguará, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina).

2º campo – de 18/01 a 30/01
Subprefeituras: Vila Maria (Vila Maria e Vila Medeiros); Tremembé (Jaçanã e Tremembé) e Santana (Mandaqui, Santana e Tucuruvi).

3° campo – de 31/01 a 09/02
Subprefeituras: Sé (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Liberdade, República, Santa Cecília e Sé); Mooca (Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé) e Aricanduva (Aricanduva, Carrão e Vila Formosa).

4º campo – de 10/02 a 21/02
Subprefeituras: Penha (Artur Alvim, Cangaíga, Penha e Vila Matilde) e Itaquera (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio e Parque do Carmo).

5º campo – de 22/02 a 06/03
Subprefeituras: Ermelino Matarazzo (Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa); São Miguel Paulista (Jardim Helena, São Miguel Paulista e Vila Jacuí) e Itaim Paulista (Itaim Paulista e Vila Curuçá).

6º campo – de 07/03 a 20/03
Subprefeituras: Guaianases (Guaianases e Lajeado); Cidade Tiradentes (Cidade Tiradentes) e São Mateus (Iguatemi, São Mateus e São Rafael).

7º campo – de 21/03 a 30/03
Subprefeituras: Ipiranga (Cursino, Ipiranga e Sacomã) e Vila Prudente (São Lucas, Sapopemba e Vila Prudente).

8º campo – 31/03 a 11/04
Subprefeituras: Butantã (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno e Vila Sônia); Cidade Ademar (Cidade Ademar e Pedreira); Jabaquara (Jabaquara); Vila Mariana (Moema, Saúde e Vila Mariana) e Pinheiros (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista e Pinheiros).

9º campo – de 12/04 a 24/04
Subprefeituras: Campo Limpo (Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade) e Santo Amaro (Campo Belo, Campo Grande e Santo Amaro).

10º campo – de 25/04 a 02/05
Subprefeituras: Socorro (Cidade Dutra, Grajaú e Socorro) e Parelheiros (Marsilac e Parelheiros).

Para solicitar o benefício, os idosos e as pessoas com deficiência devem se dirigir à agência do INSS da região em que reside comprovando:

Idosos
1 - Idade: 65 anos ou mais
2 - Renda: que a soma de todas as rendas brutas recebidas por todos os integrantes da família, dividida pela quantidade de pessoas e inferior a ¼ do salário mínimo atualmente R$ 65,00 por pessoa.

Obs: O benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita.

Pessoa com Deficiência
1 - Renda: (idem ao item 2 dos idosos)
2 - Que a deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho. Devem ser avaliadas pelo Serviço de Perícia Médica do INSS.