Conforme regulamentado pelo Decreto nº 46.598/2005, para as atividades constantes em seu anexo e detalhado pela Portaria SF nº 101/2005.
A partir de 1° de janeiro de 2006, portanto 50 dias após o início do cadastramento, os tomadores de serviço ao contratarem serviços de empresas estabelecidas em outros municípios deverão efetuar consulta, pela Internet, da regularidade cadastral destas empresas junto à Secretaria Municipal de Finanças.
PRESTADORES DE SERVIÇOS
- Cadastramento de Pessoas Jurídicas de Outros Municípios
- Consulta Andamento de Requerimento de Inscrição
- Atos Declaratórios de Cancelamento de Inscrição (em breve)
TOMADORES DE SERVIÇOS
- Situação Cadastral de Prestadores de Serviços de Outros Municípios
- Cadastramento do Rol de Prestadores de Serviços (em breve)
- Cadastro Simplificado de Prestadores de Serviços
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 14.042/2005, de 30 de agosto de 2005
- Decreto nº 46.598/2005 e Anexo
- Portaria SF nº 101/2005
- Portaria SF nº 118/2005 (com a redação dada pela Portaria SF nº 008/2006)
- Portaria SF nº 008/2006
Para mais informações consulte o site da Secretaria de Finanças.