Cadastro de empresas de fora do município

O cadastramento de empresas prestadoras de serviços de fora da cidade de São Paulo começou no dia 11 de novembro.

Conforme regulamentado pelo Decreto nº 46.598/2005, para as atividades constantes em seu anexo e detalhado pela Portaria SF nº 101/2005.

A partir de 1° de janeiro de 2006, portanto 50 dias após o início do cadastramento, os tomadores de serviço ao contratarem serviços de empresas estabelecidas em outros municípios deverão efetuar consulta, pela Internet, da regularidade cadastral destas empresas junto à Secretaria Municipal de Finanças.


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Para mais informações consulte o site da Secretaria de Finanças.