A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) publica na edição deste sábado (14/01) do Diário Oficial da Cidade a Portaria 004/06, que regulamenta a concessão de Bilhete Único personalizado para usuários que necessitem de mais de três integrações com uma mesma tarifa no período de duas horas.
Apesar de o cartão personalizado ser emitido com tal finalidade desde julho de 2005, a nova regulamentação se faz necessária diante da recém-implantada integração do Bilhete Único com metrô e CPTM.
Assim, a nova portaria regulamenta dispositivos do Decreto 46.893, de 6 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a política tarifária e estabelece normas para a integração com os sistemas estaduais sobre trilhos.
Os objetos da Portaria são o parágrafo 1º do artigo 3º e o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto, que fixam a necessidade de identificação e comprovação para os passageiros que precisam de até sete integrações no intervalo de duas horas do Bilhete Único.
Para se cadastrar e obter o Bilhete Único personalizado, o usuário deve procurar um dos postos da SPTrans, cuja relação pode ser consultada no endereço www.sptrans.com.br.
O documento será expedido mediante o preenchimento de formulário específico e o fornecimento de cópia de comprovante de residência, documento de identidade e uma fotografia. No caso do Vale-Transporte é necessária uma cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Bilhete Único para mais de três integrações recebe nova regulamentação
A nova regulamentação se faz necessária diante da recém-implantada integração do Bilhete Único com metrô e CPTM. Para se cadastrar e obter o bilhete personalizado, o usuário deve procurar um dos postos da SPTrans.
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