Secretaria facilita o cadastramento para motofretistas

A portaria estabelece mudanças referentes ao prazo de troca das placas cinzas pelas vermelhas e a exigências de documentação feitas aos motofretistas.

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) e o Departamento de Transporte Público (DTP) divulgam a Portaria n° 008/06 - SMT.GAB, que estabelece mudanças às exigências de cadastramento da categoria motofrete, com o intuito de facilitar e acelerar a regularização dos motofretista e seus veículos no sistema.

A portaria suspende a exigência ao condutor, no ato do cadastramento ou da renovação de cadastro, de apresentar a pontuação relativa à sua Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo Detran. Poderão optar pela apresentação de Certidões Negativas de Distribuição Criminal, ou pelo Atestado de Antecedentes.

A secretaria dá ainda um prazo de seis meses para os motofretistas na trocarem a placa comum (cinza) para a de aluguel (vermelha), necessária para a exploração do serviço e neste prazo também aceita a co-propriedade da moto, que pode ser adquirida no Detran.

Para retirar a segunda via do Condumoto, cartão de inscrição no Cadastro Municipal dos Condutores, em casos de perda, roubo, danos ou extravio será preciso apresentar um Boletim de Ocorrência, feito pessoalmente ou pela internet, e pagar a taxa mínima de serviços públicos, de R$ 12,00. Já para a renovação do cartão a multa cumulativa, que tinha aumento a cada 30 dias de atraso na renovação, será feita por taxa única não cumulativa.