Portaria traz normas complementares para motos e táxis

De acordo com o novo texto, será possível o motofretista trabalhar também com baús de abertura traseira. Já os táxis têm novos locais onde devem ser mostradas imagens publicitárias e as informações sobre a empresa.

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) publica no Diário Oficial desta quarta-feira (18/01) a Portaria 006/06, que traz alterações aos anexos da Portaria 90/05 SMT.GAB, que estabelece normas complementares sobre o serviço de motofrete. De acordo com o novo texto, agora será possível também trabalhar com baús de abertura traseira.

Também será obrigatória a instalação de faixas refletoras, que tornarão a motocicleta mais visível. Já os coletes de proteção e segurança poderão ser aprovados seguindo critérios técnicos do DTP até o momento em que o Inmetro passar a emitir laudos de conformidade para esses equipamentos.

Novas especificações para identidade nos táxis

A secretaria publica na mesma edição outra portaria, a de número 007/06-SMT.GAB, que trata da identidade visual dos táxis. O texto altera dispositivos da Portaria 092/05-SMT.GAB, trazendo novas especificações dos locais onde devem ser afixadas informações sobre o táxi (telefone, logomarca e site da frota, se houver) e também sobre a exploração publicitária.