Transportes prorroga liberação dos corredores de ônibus até julho

Continua autorizada provisoriamente a circulação de carros de passeio e de uso misto nos corredores, das 15 horas dos sábados até as 4h das segundas-feiras subseqüentes, e entre a zero hora dos feriados e as 4h do dia seguinte.

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) publicou no sábado (04/03) no Diário Oficial duas portarias que prorrogam até 31 julho de 2006 o prazo de vigência para a circulação experimental de táxis e de veículos de passeio -- estes nos fins de semana -- em nove corredores de ônibus da cidade (veja relação abaixo).

O prazo da liberação dos corredores terminaria nesta segunda-feira (06/03), conforme portarias publicadas pela SMT em novembro de 2005.

A portaria 068/06 SMT.GAB, de 2 de março de 2006, estabelece a circulação de carros de passeio até as 4h da manhã de 31 de julho de 2006. Já a outra portaria (069/06 SMT.GAB, da mesma data) estende a permissão para os táxis nos corredores da cidade até 4h do dia 31 de julho de 2006.

Em ambos os casos, o objetivo é melhorar a distribuição do fluxo de veículos no sistema viário do município. Vale destacar que somente os prazos de vigência de liberação estão mudando e que as regras de uso dos corredores por esses veículos permanecem inalteradas.

Continua autorizada provisoriamente a circulação de carros de passeio e de uso misto nos corredores, das 15 horas dos sábados até as 4h das segundas-feiras subseqüentes, e entre a zero hora dos feriados e as 4h do dia seguinte.

Veículos de carga, tração animal e bicicletas ficam proibidos de trafegar pelas faixas exclusivas, e os infratores estão sujeitos a multa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Os táxis com passageiros a bordo também podem continuar transitando experimentalmente pelos mesmos nove corredores da cidade. A permissão só vale, entretanto, para os táxis que não possuam película de escurecimento ("insul-film") nos vidros e estejam com passageiros embarcados.

Todos os veículos devem obedecer os limites de velocidade nos corredores, que em alguns casos são diferentes daqueles estabelecidos nas demais faixas das avenidas.

Os infratores que forem flagrados fora dos horários permitidos circulando nas faixas exclusivas à esquerda cometem infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro e estão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos no prontuário.

Corredores com circulação permitida

* Pirituba - Lapa - Centro;
* Inajar - Rio Branco - Centro;
* Campo Limpo - Rebouças - Centro;
* Santo Amaro - Nove de Julho - Centro;
* Jardim Ângela - Guarapiranga - Santo Amaro;
* Capelinha - Ibirapuera - Centro;
* Parelheiros - Rio Bonito - Santo Amaro;
* Itapecerica - João Dias - Centro;
* Paes de Barros.