Secretaria de Governo cria equipes corregedoras

O decreto 47.037 vincula as Equipes Corregedoras à Secretaria de Governo e define a correição como processo investigativo destinado a verificar a regularidade da ação administrativa.

A Prefeitura de São Paulo instituiu, por decreto publicado no Diário Oficial da Cidade, equipes encarregadas de realizar correições nos órgãos e entidades da administração direta e indireta. O prefeito assinou o decreto 47.037, que vincula as Equipes Corregedoras à Secretaria de Governo e define a correição como processo investigativo destinado a verificar a regularidade da ação administrativa.

A correição é um procedimento de investigação, avaliada segundo os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e também sob o ponto de vista da adequação dos processos de trabalho e dos recursos humanos e materiais disponíveis. As correições não substituem, impedem ou suspendem a realização de procedimentos disciplinares.

O prefeito designará um coordenador das equipes corregedoras entre os servidores municipais. O coordenador poderá requisitar diretamente a qualquer órgão municipal informações, certidões, cópias de documentos ou autos de processos administrativos necessários às correições e deverá colaborar com a Procuradoria Geral do Município, com a Ouvidoria Geral do Município e com a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana na consecução dos fins institucionais de cada um dos órgãos.

Equipes

Para o funcionamento das equipes, o coordenador contará com a estrutura administrativa da Secretaria do Governo Municipal e, sempre que necessário, com o apoio técnico das demais secretarias, mediante requisição, caso a caso. As equipes corregedoras serão compostas de, no mínimo, três servidores designados por portaria do coordenador, para instrução dos procedimentos de correição.

Os membros das equipes corregedoras serão requisitados às suas unidades de origem, a elas retornando somente depois de concluído o trabalho, mediante apresentação de relatório ao coordenador e depois da aprovação do secretário do Governo Municipal.

Durante as investigações, as equipes corregedoras contarão com o apoio dos agentes das unidades sujeitas à correição – poderão vistoriar instalações físicas, examinar processos administrativos ou outros documentos em tramitação na unidade, verificar sistemas de informação, analisar bancos de dados e tomar depoimentos.

Os atos oficiais do coordenador e das equipes corregedoras serão publicados no Diário Oficial da Cidade, na coluna da Secretaria do Governo Municipal.