Vila Maria autua agências por não cumprirem a "lei de guarda-volumes"

Das 43 agências que foram autuadas, 14 eram reincidentes e terão de pagar R$ 1 mil por dia enquanto não atenderem a lei.

Durante a primeira semana de vigência da lei que obriga os bancos a ter guarda volumes, foram autuados pelos agentes vistores 43 agências bancárias na região da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

A Lei nº 14.030 é de 25 de julho de 2005, mas só entrou em vigor este ano. Ela vale para os bancos que possuem portas giratórias com detector de metais e que normalmente incomodam os clientes causando constrangimentos.

Das 43 agências que foram autuadas, 14 eram reincidentes e terão de pagar R$ 1 mil por dia enquanto não atenderem a lei.

No período de 27/03 a 31/03 também foram multadas três agências que não correspondiam a lei de sistema de senha. Esta lei de número 13.948 entrou em vigor no dia 20 de maio de 2005 e determina que a fila de espera em bancos não pode ultrapassar 15 minutos.

Para que houvesse eficácia nesta lei, seria necessário que cada agência tivesse uma máquina fornecendo uma senha, contando o tempo que o cliente vai permanecer esperando. Se o período de 15 minutos for ultrapassado o banco deverá pagar R$ 564,00, que pode ser dobrado se houver reincidência.

Segundo a subprefeitura, as visitas continuarão diariamente.