Cinco bares são lacrados em operação do Psiu

Sete estabelecimentos foram vistoriados pelo Programa do Silêncio Urbano nas subprefeituras da Sé e de Pinheiros. Quatro deles foram lacrados com blocos de concreto, pois romperam lacre anterior por desrespeitarem a ''lei da 1 hora'' e a lei de ruído.

A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras realizou, na noite de terça-feira (26/04), operação de fiscalização em bares nas regiões das subprefeituras da Sé e de Pinheiros. Sete estabelecimentos foram vistoriados pelo Psiu (Programa do Silêncio Urbano) e quatro foram lacrados com blocos de concreto, pois romperam lacre anterior feito em outras ações do Psiu, por desrespeitarem a Lei da 1 hora e a lei de ruído.

O secretário de Coordenação das Subprefeituras acompanhou a operação, que começou às 22h se estendeu até as 3h da manhã, que contou com efetivo de 50 pessoas e participação da Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, além dos fiscais do Psiu e das subprefeituras.

Na operação foram emparedados três bares na região da Sé - rua Augusta, 967; rua Manoel Dutra, 611 e rua Santo Antonio, 931. Outro foi relacrado na região de Pinheiros - rua Clodomiro Amazonas, 609. Ainda em Pinheiros, o Psiu lacrou o Bazzi, que funciona na rua Alceu de Campos Rodrigues, 567. O estabelecimento não foi emparedado, entretanto, o proprietário tem o prazo de 24 para regularizar documentação e cumprir as exigências normativas da lei.

Outras duas casas vistoriadas não foram lacradas: na rua Augusta, 829, o responsável apresentou documentação com uma nova razão social, o que exige o início de um novo processo de fiscalização. Na Conselheiro Furtado, 532-A, o estabelecimento estava fechado, mas não apresentava o lacre da Prefeitura - uma nova vistoria será programada. Após a lacração, foi feito boletim de ocorrência nos distritos policiais das respectivas áreas.

Conheça as leis do Silêncio

- Lei do ruído (n°11.501/94): trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora. Em caso de constatação de excesso de ruído, o estabelecimento será multado em R$ 24.195,00 (300UFMs), a segunda multa subirá para R$ 32.376,00 (400UFMs). Após 60 dias, não haverá multa e o próximo passo é a lacração;

- Lei da 1 hora (n° 12.879/99): dispõe sobre horários de funcionamento de bares no município. Para que o estabelecimento possa ficar aberto após a 1h, ele deverá ter a licença de funcionamento específica que obriga a casa a ter acústica, segurança e estacionamento próprio. A primeira multa é de R$ 24.195,00. Na próxima constatação, o procedimento é interdição, ou seja, o estabelecimento não poderá exercer a atividade, mas poderá ficar aberto para reforma;

- Lei n° 13.190/01 e 13/287/02: regulamenta as penalidades aos templos religiosos. Caso seja constatada a poluição sonora, a igreja será notificada para que num prazo de 90 dias faça a adequação acústica. Após esse período a igreja poderá receber novas vistorias com medições e ser autuada caso o ruído esteja acima dos decibéis permitidos por lei.