Operação do Psiu já lacrou 20 bares em menos de 48 horas

Apenas na quinta-feira (27/04) foram lacrados 13 bares, dos quais seis foram emparedados. Cinco locais foram notificados por desrespeitarem a ''lei da 1 hora'' e três foram intimados por desrespeitarem a lei do ruído.

A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras realiza, desde a tarde de quarta-feira (26/04), operação de vistoria em bares irregulares da cidade. Em dois dias, foram inspecionados 35 estabelecimentos em dez subprefeituras: Sé, Pinheiros, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Pirituba, Mooca, São Miguel, Itaim Paulista, Lapa e Perus.

Vinte deles foram lacrados por desrespeitarem a "lei da 1 hora" e a lei de ruído, oito dos quais com blocos de concreto para que não voltem a abrir. Todos os locais já haviam sido lacrados em operações anteriores do Psiu, e nenhum procurou a Prefeitura para tentar se regularizar.

O secretário de Coordenação das Subprefeituras acompanhou a operação na noite de quarta e na quinta-feira, que começou às 22h e se estendeu até as 3h da manhã, com efetivo total de cerca 150 pessoas, integrantes da Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, além dos fiscais do Psiu e das Subprefeituras.

Na operação de ontem foram lacrados 13 bares, dos quais 6 foram emparedados. Cinco locais foram notificados por desrespeitarem a "lei da 1 hora" e três foram intimados por desrespeitarem a Lei do Ruído.

Conheça as leis do Silêncio

- Lei do ruído (n°11.501/94): trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora. Em caso de constatação de excesso de ruído, o estabelecimento será multado em R$ 24.195,00 (300UFMs), a segunda multa subirá para R$ 32.376,00 (400UFMs). Após 60 dias, não haverá multa e o próximo passo é a lacração;

- Lei da 1 hora (n° 12.879/99): dispõe sobre horários de funcionamento de bares no município. Para que o estabelecimento possa ficar aberto após a 1h, ele deverá ter a licença de funcionamento específica que obriga a casa a ter acústica, segurança e estacionamento próprio. A primeira multa é de R$ 24.195,00. Na próxima constatação, o procedimento é interdição, ou seja, o estabelecimento não poderá exercer a atividade, mas poderá ficar aberto para reforma;

- Lei n° 13.190/01 e 13/287/02: regulamenta as penalidades aos templos religiosos. Caso seja constatada a poluição sonora, a igreja será notificada para que num prazo de 90 dias faça a adequação acústica. Após esse período a igreja poderá receber novas vistorias com medições e ser autuada caso o ruído esteja acima dos decibéis permitidos por lei.