Psiu começa divulgação semanal das fiscalizações

Às segundas-feiras, serão fornecidos dados como número de vistorias realizadas, estabelecimentos notificados, multados, interditados e lacrados, além da quantidade de bares que estavam respeitando a lei do ruído.

A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras vai divulgar semanalmente todas as ações fiscalizatórias realizadas pelo Programa de Silêncio Urbano (Psiu) no período. O primeiro balanço foi divulgado pela secretaria nesta segunda-feira (08/05).

Serão fornecidos dados como número de vistorias realizadas, estabelecimentos notificados, multados, interditados e lacrados, além da quantidade de bares que estavam respeitando a lei do ruído (veja abaixo).

Além da divulgação destes dados semanalmente, a Secretaria também começou a publicar no Diário Oficial da Cidade nomes das empresas que não podem funcionar por desrespeitar as leis relativas ao silêncio urbano. Hoje foi publicada a segunda lista (página 7), contendo 52 bares que atualmente estão obrigados a permanecer fechados até que regularizem sua situação.

“Estas ações estão sendo tomadas para divulgar à população quais os locais que não podem abrir”, afirma o secretário de Coordenação das Subprefeituras, lembrando que se as pessoas notarem algum bar incomodando ou funcionando ilegalmente, devem denunciar o estabelecimento ao Psiu através do telefone 156.

Relatório Psiu: semana de 02/05/06 a 07/05/06

Entre os dias 2 e 7 de maio, o PSIU vistoriou 271 estabelecimentos nas 31 subprefeituras da cidade. Desses, 27 foram notificados, cinco estabelecimentos foram multados (dois pela lei do ruído, dois pela lei da 1 hora e um pela lei dos templos), ocorreram três lacrações e uma interdição.

No momento da vistoria, 194 estabelecimentos estavam fechados e outros 41 não ultrapassaram os níveis de decibéis permitidos pela lei, ou seja, não apresentavam excesso de barulho. No mesmo período, o Psiu fez orientação educacional para 84 estabelecimentos sobre as leis do silêncio urbano, explicando aos comerciantes como funcionam as leis, denúncias e as penalidades, em caso de constatação de irregularidade.

Conheça as leis do Silêncio

- Lei do ruído (n°11.501/94): trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora. Em caso de constatação de excesso de ruído, o estabelecimento será multado em R$ 24.195,00 (300UFMs), a segunda multa subirá para R$ 32.376,00 (400UFMs) para quem não tem alvará de funcionamento. Após 60 dias, não haverá multa e o próximo passo é a interdição de uso (o estabelecimento não poderá exercer a atividade, mas poderá ficar aberto para reforma). Se funcionar sem providenciar mudanças, será lacrado. Se romper o lacre, aplica-se novo lacre e emite-se boletim de ocorrência iniciando inquérito policial.

- Lei da 1 hora (n° 12.879/99): dispõe sobre horários de funcionamento de bares no município. Para que o estabelecimento possa ficar aberto após a 1h, ele deverá ter a licença de funcionamento específica que obriga a casa a ter acústica, segurança e estacionamento próprio. Se não tiver, dá-se a primeira multa é de R$ 24.195,00 (300 UFMs). Na próxima constatação, o procedimento é lacração. Se romper o lacre, aplica-se novo lacre e emite-se boletim de ocorrência iniciando inquérito policial.

- Lei n° 13.190/01 e 13/287/02: regulamenta as penalidades aos templos religiosos. Caso seja constatada a poluição sonora, a igreja será notificada para que num prazo de 90 dias faça a adequação acústica. Após esse período a igreja poderá receber novas vistorias com medições e ser autuada caso o ruído esteja acima dos decibéis permitidos por lei.