O CMDCA/SP foi criado para defender os direitos da criança e do adolescente à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, lazer e profissionalização.
Todos esses direitos são garantidos pela lei municipal n.º 11.123, de novembro de 1991. “A gestão 2004/2006 termina no mês de junho de 2006 e a Prefeitura está convocando a eleição dos membros da sociedade civil”, explica a assessora jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, Veronica Mutti Calderaro Teixeira.
O CMDCA/SP está vinculado à Secretaria Especial de Participação e Parceria - SEPP desde 2005. É considerado um órgão autônomo e de representação entre a sociedade civil e o governo municipal. É composto por 16 membros - oito representantes do poder público municipal das áreas de orçamento, finanças, políticas sociais e outras a serem definidas pelo Executivo; e oito representantes da sociedade civil, integrantes de movimentos e entidades que tenham por objetivo, dentre outros:
a) atendimento social à criança e ao adolescente
b) defesa dos direitos da criança e do adolescente
c) defesa de trabalhadores vinculados à questão
d) estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área
e) defesa da melhoria de condições de vida da população
A escolha dos conselheiros representantes do poder público é feita a partir de lista tríplice apresentada pelas secretarias ou órgãos, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito de sua área e identificadas com a questão.
Já os conselheiros representantes da sociedade civil são eleitos por intermédio de eleições convocadas pelo poder público municipal. Esses conselheiros irão exercer um mandato de dois anos. A reeleição é permitida apenas uma vez, e por um período igual ao do primeiro mandato.
Qualquer cidadão pode votar no representante da sociedade civil, basta se cadastrar no site do CMDCA
A pessoa jurídica interessada em fazer doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) terá dedução de 1% no Imposto de Renda. Já as pessoas físicas terão deduções de até 6%. Os recursos são destinados ao financiamento de projetos voltados para crianças e adolescentes, aprovados pelo CMDCA. Acesse o endereço eletrônico para doações.