Equipes do Psiu encontram cinco estabelecimentos irregulares

A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras divulgou nesta segunda-feira (14/05) o relatório semanal do Programa Silêncio Urbano. Cinco foram notificados, um estabelecimento foi multado, ocorreram uma lacração e uma interdição.

Entre os dias 8 (segunda-feira) e 14 de maio (domingo), o PSIU (Programa Silêncio Urbano) programou 277 vistorias em estabelecimentos nas 31 subprefeituras da cidade. Cinco foram notificados, um estabelecimento foi multado (pela lei da 1 hora), ocorreram uma lacração e uma interdição.

No momento da vistoria, 47 estabelecimentos estavam fechados e outros 23 não ultrapassaram os níveis de decibéis permitidos pela lei, ou seja, não apresentavam excesso de barulho. No mesmo período, o Psiu fez orientação educacional para 52 estabelecimentos sobre as leis do silêncio urbano, explicando aos comerciantes como funcionam as leis, denúncias e as penalidades, em caso de constatação de irregularidade; 187 vistorias foram canceladas em razão dos recentes acontecimentos na cidade de São Paulo.

Conheça as leis do silêncio

- Lei do ruído (n°11.501/94): trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora. Em caso de constatação de excesso de ruído, o estabelecimento será multado em R$ 24.282,00 (300UFMs), a segunda multa subirá para R$ 32.376,00 (400UFMs) para quem não tem alvará de funcionamento. Após 60 dias, não haverá multa e o próximo passo é a interdição de uso (o estabelecimento não poderá exercer a atividade, mas poderá ficar aberto para reforma). Se funcionar sem providenciar mudanças, será lacrado. Se romper o lacre, aplica-se novo lacre e emite-se boletim de ocorrência iniciando inquérito policial.

- Lei da 1 hora (n° 12.879/99): dispõe sobre horários de funcionamento de bares no município. Para que o estabelecimento possa ficar aberto após a 1h, ele deverá ter a licença de funcionamento específica que obriga a casa a ter acústica, segurança e estacionamento próprio. Se não tiver, dá-se a primeira multa é de R$ 24.282,00 (300 UFMs). Na próxima constatação, o procedimento é lacração. Se romper o lacre, aplica-se novo lacre e emite-se boletim de ocorrência iniciando inquérito policial.

- Lei n° 13.190/01 e 13/287/02: regulamenta as penalidades aos templos religiosos. Caso seja constatada a poluição sonora, a igreja será notificada para que num prazo de 90 dias faça a adequação acústica. Após esse período a igreja poderá receber novas vistorias com medições e ser autuada caso o ruído esteja acima dos decibéis permitidos por lei.