Psiu orienta donos de bares em Moema a respeitar leis de ruído

A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, em reunião nesta quarta-feira (24/05) com proprietários de bares da região, apresentou as leis do silêncio na cidade e o que as casas devem fazer para funcionar sem incomodar os vizinhos.

Na tarde desta quarta-feira (24/05), a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras recebeu proprietários de estabelecimentos localizados na região de Moema (Subprefeitura de Vila Mariana), para orientá-los a não desrespeitar as leis de silêncio da cidade de São Paulo.

Após diversas ações fiscalizatórias do Programa Silêncio Urbano (Psiu) no bairro, com multas e interdições em estabelecimentos, os próprios responsáveis solicitaram o encontro. Estiveram na secretaria os proprietários dos bares: Bar da Vila, Paróquia, Barxaréu, Genuíno, Paralelo 12:27 e Assembléia.

“É um sinal de as ações de fiscalização do Psiu estão trazendo resultados, conscientizando donos de bares a colaborarem com seu bairro, não prejudicando a tranqüilidade dos vizinhos e respeitando as leis do silêncio”, afirmou o secretário de Coordenação das Subprefeituras e Subprefeito da Sé.

Durante o encontro, o diretor do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), Major Moacir Rosado, orientou os proprietários sobre procedimentos que devem adotar para se adequarem quanto à legislação do silêncio urbano, evitando, assim, transtornos aos moradores vizinhos. Também foi esclarecido que qualquer atividade comercial que gere excesso de ruído também é passível de fiscalização do Psiu, além dos bares, casas noturnas e danceterias.

Os presentes também solicitaram à Prefeitura o direito de colocação, de acordo com a legislação, de mesas e cadeiras nas calçadas em frente a seus estabelecimentos. Em relação a este pleito, eles irão agendar uma reunião com a Subprefeitura de Vila Mariana, para obterem informações de como fazer o pedido de termo de permissão de uso para a colocação de mesas nas calçadas. “Esta interlocução com a Prefeitura é a melhor forma de fazer com que os bares funcionem regularmente sem prejuízo para o proprietário e sem incomodar os vizinhos por excesso de barulho”, diz o secretário.

Conheça as leis do silêncio

- Lei do ruído (n°11.501/94): trata do controle e fiscalização de atividades geradoras de poluição sonora. Em caso de constatação de excesso de ruído, o estabelecimento será multado em R$ 24.282,00 (300UFMs), a segunda multa subirá para R$ 32.376,00 (400UFMs) para quem não tem alvará de funcionamento. Após 60 dias, não haverá multa e o próximo passo é a interdição de uso (o estabelecimento não poderá exercer a atividade, mas poderá ficar aberto para reforma). Se funcionar sem providenciar mudanças, será lacrado. Se romper o lacre, aplica-se novo lacre e emite-se boletim de ocorrência iniciando inquérito policial.

- Lei da 1 hora (n° 12.879/99): dispõe sobre horários de funcionamento de bares no município. Para que o estabelecimento possa ficar aberto após a 1h, ele deverá ter a licença de funcionamento específica que obriga a casa a ter acústica, segurança e estacionamento próprio. Se não tiver, dá-se a primeira multa é de R$ 24.282,00 (300 UFMs). Na próxima constatação, o procedimento é lacração. Se romper o lacre, aplica-se novo lacre e emite-se boletim de ocorrência iniciando inquérito policial.

- Lei n° 13.190/01 e 13/287/02: regulamenta as penalidades aos templos religiosos. Caso seja constatada a poluição sonora, a igreja será notificada para que num prazo de 90 dias faça a adequação acústica. Após esse período a igreja poderá receber novas vistorias com medições e ser autuada caso o ruído esteja acima dos decibéis permitidos por lei.