Em ação realizada na manhã desta sexta-feira (02/06), a Subprefeitura de Pinheiros restabeleceu a interdição do casarão localizado na avenida Nove de Julho, 4.130, próximo à avenida Brasil. A ação contou com o apoio de 25 homens da Guarda Civil Metropolitana, além de representantes da Secretaria de Assistência Social, CET e Zoonoses.
A mansão, de 1.000 m², encontra-se em estado de abandono e estava ocupada por moradores em situação de rua, que atuam nos semáforos próximos ao local.
No final de março, o Contru já havia emitido um laudo de interdição, devido ao estado precário de segurança e algumas irregularidades: edificação desprovida de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, ligações clandestinas de energia com fiação exposta e acúmulo de materiais combustíveis.
Além disso, a vigilância sanitária constatou a insalubridade do local, uma vez que foram encontrados, entre outros problemas, lixo acumulado, esgoto a céu aberto, fezes espalhadas pela casa e infestação de insetos e roedores.
No entanto, durante a ação da Prefeitura em 24 de março, uma liminar judicial foi apresentada e interrompeu a remoção dos moradores. Na semana passada (24/05), o Juiz de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública proferiu a sentença, “julgando improcedente o pedido dos moradores e tornando insubsistente a medida liminar concedida”.
Vale ressaltar que, na tarde desta quinta-feira (01), a representante dos moradores foi informada por assistentes sociais da subprefeitura sobre a interdição que iria ocorrer e, inclusive, sobre a disponibilidade de caminhões da subprefeitura para remover seus pertences.
Durante a ação desta sexta-feira, cerca de 30 pessoas estavam na casa. A Prefeitura lhes ofereceu vagas no albergue Boracéa, que fica na Barra Funda. No entanto, até o final da operação, apenas um morador havia aceitado o encaminhamento, e já se encontra no albergue.
Caso seja constatado o não cumprimento da interdição, o local será novamente fechado com auxílio de força policial, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades previstas no artigo 330 do Código Penal, por crime de desobediência.
Casarão na avenida 9 de Julho é interditado pela Subprefeitura de Pinheiros
A mansão, de 1.000 m², encontra-se em estado de abandono e estava ocupada por moradores em situação de rua, que atuam nos semáforos próximos ao local. Entradas foram emparedadas para evitar que lacres sejam rompidos.
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