Casarão na avenida 9 de Julho é interditado pela Subprefeitura de Pinheiros

A mansão, de 1.000 m², encontra-se em estado de abandono e estava ocupada por moradores em situação de rua, que atuam nos semáforos próximos ao local. Entradas foram emparedadas para evitar que lacres sejam rompidos.

Em ação realizada na manhã desta sexta-feira (02/06), a Subprefeitura de Pinheiros restabeleceu a interdição do casarão localizado na avenida Nove de Julho, 4.130, próximo à avenida Brasil. A ação contou com o apoio de 25 homens da Guarda Civil Metropolitana, além de representantes da Secretaria de Assistência Social, CET e Zoonoses.

A mansão, de 1.000 m², encontra-se em estado de abandono e estava ocupada por moradores em situação de rua, que atuam nos semáforos próximos ao local.

No final de março, o Contru já havia emitido um laudo de interdição, devido ao estado precário de segurança e algumas irregularidades: edificação desprovida de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, ligações clandestinas de energia com fiação exposta e acúmulo de materiais combustíveis.

Além disso, a vigilância sanitária constatou a insalubridade do local, uma vez que foram encontrados, entre outros problemas, lixo acumulado, esgoto a céu aberto, fezes espalhadas pela casa e infestação de insetos e roedores.

No entanto, durante a ação da Prefeitura em 24 de março, uma liminar judicial foi apresentada e interrompeu a remoção dos moradores. Na semana passada (24/05), o Juiz de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública proferiu a sentença, “julgando improcedente o pedido dos moradores e tornando insubsistente a medida liminar concedida”.

Vale ressaltar que, na tarde desta quinta-feira (01), a representante dos moradores foi informada por assistentes sociais da subprefeitura sobre a interdição que iria ocorrer e, inclusive, sobre a disponibilidade de caminhões da subprefeitura para remover seus pertences.

Durante a ação desta sexta-feira, cerca de 30 pessoas estavam na casa. A Prefeitura lhes ofereceu vagas no albergue Boracéa, que fica na Barra Funda. No entanto, até o final da operação, apenas um morador havia aceitado o encaminhamento, e já se encontra no albergue.

Caso seja constatado o não cumprimento da interdição, o local será novamente fechado com auxílio de força policial, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades previstas no artigo 330 do Código Penal, por crime de desobediência.