Justiça obriga Eletropaulo a devolver a taxa de luz do município

A justiça estadual concedeu liminar ao pedido de ação cautelar formulado pela Prefeitura contra a retenção, presente e futura, pela Eletropaulo, da COSIP, Contribuição para Custeio de Serviço da Iluminação Pública (taxa de luz).

 A justiça estadual concedeu nesta terça-feira (5/04) liminar ao pedido de ação cautelar formulado pela Prefeitura de São Paulo contra a retenção, presente e futura, pela Eletropaulo, da COSIP, Contribuição para Custeio de Serviço da Iluminação Pública (taxa de luz).

O juiz Rômulo Russo Júnior, no despacho, reconhece que a prova documental oferecida pela Procuradoria Geral do Município “comprova que o Município de São Paulo é titular de direito público ao crédito de transferência dos valores arrecadados por conta do erário municipal pela concessionária pública do serviço de distribuição de energia elétrica (Eletropaulo)”.

Considerando a natureza pública do crédito em questão, o despacho realça “a supremacia da ordem pública e do interesse maior da sociedade paulistana no que diz respeito ao rápido e efetivo repasse da quantia que é paga pelo consumidor e que deve ser destinada ao tesouro municipal”, e diz que “qualquer retardo ou retenção praticada sem base em lei autorizadora” é contrária à ordem jurídica.

De acordo com o despacho, o não repasse ao Município da COSIP (taxa de luz) pela Eletropaulo “é capaz de permitir a identificação de ilícito penal de apropriação indébita de receita pública”, além “da possível identificação de ato de improbidade, posto que os agentes da concessionária são elevados à qualidade de agentes públicos em hipóteses tais, para efeitos legais”.

Ao conceder a liminar, o tribunal expediu ordem “para o repasse imediato dos valores retidos, abstendo-se a depositária de efetuar novas retenções, sob pena da aplicação de multa equivalente a R$ 50 mil por dia de atraso.”

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