Prefeitura inicia revisão de 4 mil benefícios do BPC

O BPC é a garantia de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Não se trata de aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia.

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) inicia esta semana a revisão de 4.602 benefícios do BPC (Benefício de Prestação Continuada) nas regiões Centro, Sul e Oeste do município.

Por meio do CEALAG (Centro de Estudos Augusto Leopoldo Ayrosa Galvão), as revisões serão feitas por equipes de assistentes sociais em domicílios nos bairros das subprefeituras da Sé, Lapa, Butantã e Pinheiros. A previsão é que esta etapa de revisão termine no final de maio de 2005.

O BPC é a garantia de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Não se trata de aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia.

O BPC é um benefício da Assistência Social financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social e operacionalizado pelo INSS: os beneficiários recebem diretamente pela rede bancária.

Trata-se de um benefício não-contributivo, ou seja, o beneficiário não precisa ter contribuído anteriormente para a Previdência social. Atualmente, existem no município de São Paulo cerca de 88 mil beneficiários do BPC, entre idosos e pessoas com deficiência.

Direito constitucional para idosos e pessoas com deficiência, o BPC foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993 e implantado em janeiro de 1996.

Por determinação da lei, o BPC deve ser revisado a cada dois anos, com os objetivos de serem verificadas as condições da origem do benefício, verificar seu impacto na qualidade de vida dos beneficiários e identificar demandas urgentes por serviços comunitários. Os assistentes sociais contratadas pelo CEALAG que fazem as visitas domiciliares enviam informações dos beneficiários diretamente para o INSS.

Quando são detectadas situações graves, tais como abusos, maus tratos, apropriação indébita do benefício, dentre outras, a Assistência Social remete à SMADS, que, por meio de suas supervisões, adotam medidas junto à rede de serviços, ao Ministério Público, aos Conselhos de direitos, no sentido da superação e da garantia de proteção a esses beneficiários.

As duas primeiras etapas de revisão foram realizadas pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. À SMADS coube a tarefa da revisão a partir da terceira etapa. Agora, a SMADS está realizando a quarta etapa da revisão, referente aos benefícios correspondentes ao período de agosto de 2000 a julho de 2001. No total, são 11.155 revisões na quarta etapa (uma parte – 6.553 revisões – já foi revista no final do ano passado).

Para solicitar o benefício, os idosos e as pessoas com deficiência devem se dirigir à agência do INSS da região em que reside comprovando:

Idosos

Idade: 65 anos ou mais
Renda: que a soma de todas as rendas brutas recebidas por todos os integrantes da família, dividida pela quantidade de pessoas e inferior a ¼ do salário mínimo atualmente R$ 65,00 por pessoa.
Obs: O benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familiar per capita.

Pessoa com Deficiência

Renda: (idem ao item 2 dos idosos)
Que a deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho. Devem ser avaliadas pelo Serviço de Perícia Médica do INSS.

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