Decreto torna mais fácil adoção de bens públicos pela iniciativa privada

“Com o Decreto nº 45.850, a Prefeitura procurou simplificar os procedimentos, para incentivar e facilitar a celebração dos termos de cooperação”, explica o Thomás Américo de Almeida Rossi, Procurador do Município.

O Diário Oficial da cidade de São Paulo publica hoje o Decreto nº 45.850 assinado ontem pelo Prefeito. O decreto regulamenta o artigo 83 da Lei n° 13.525, de 28 de fevereiro de 2003.

De acordo com o artigo 83 da Lei 13.525, “O Poder Executivo poderá celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e à conservação de áreas públicas, atendido o interesse público”.

O novo decreto revoga os Decretos n° 36.082, de 9 de maio de 1996, n° 37.239, de 17 de dezembro de 1997, n° 37.328, de 16 de fevereiro de 1998, n° 37.526, de 17 de julho de 1998 e n° 40.530, de 7 de maio de 2001.

“Com o Decreto nº 45.850, a Prefeitura procurou simplificar os procedimentos, para incentivar e facilitar a celebração dos termos de cooperação”, explica o Thomás Américo de Almeida Rossi, Procurador do Município que redigiu o novo decreto.

A principal característica da nova regulamentação para a parceria entre a administração municipal e a iniciativa privada para a manutenção de áreas públicas é a desburocratização do processo para a assinatura de convênios. Antes a multiplicidade de regulamentos confundia os interessados em adotar logradouros públicos para conservação, desestimulando novas parcerias.

Para facilitar a escolha, as subprefeituras manterão cadastro atualizado dos bens públicos disponíveis para cooperação, contendo informações detalhadas sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos neles existentes, bem como dos serviços a serem prestados pelos interessados. Mas o decreto determina, também, a criação de um cadastro centralizado que ficará sob a guarda da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

A cada seis meses, a secretaria publicará no Diário Oficial da cidade a relação de bens disponíveis para adoção. Selecionada a área, no entanto, todo o processo poderá ser encaminhado tanto através da subprefeitura de sua localização quanto na secretaria, de acordo com a conveniência do interessado.

Os termos de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada para execução e manutenção de melhorias urbanas poderão ser assinados por pessoas físicas ou jurídicas. No caso das pessoas físicas, os interessados deverão apresentar apenas cópias da cédula de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de residência.

Já no caso de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias de seu ato constitutivo e alterações subseqüentes do contrato social, da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de documento que comprove sua representação legal.

Os convênios poderão ser assinados também pelos agentes de promoção, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que celebram termos de cooperação com o Poder Público Municipal e depois estabelecem parcerias com terceiros. Mas nesse caso o agente de promoção será o único responsável pelo cumprimento do termo de cooperação, podendo, sob sua inteira responsabilidade, fazer constar nas mensagens indicativas o nome ou marca de seus parceiros.

Além dos documentos exigidos dos demais cooperantes, o agente de promoção deverá comprovar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, bem como apresentar certidões negativas de tributos municipais.

De acordo com o Decreto nº 45.850, o interessado em assinar termos de cooperação com a Prefeitura deverá apresentar carta de intenção indicando o objeto de seu interesse, acompanhada da documentação exigida e apresentar, separadamente, em envelope lacrado, a descrição dos serviços que se propõe a realizar e o período de vigência da cooperação, que não pode ultrapassar três anos.

A carta de intenção e os documentos serão encaminhados à Coordenadoria de Projetos e Obras que dará conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do interessado e o objeto da cooperação, a ser afixado na sede da Subprefeitura e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, para que outros interessados possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.

Vencido esse prazo, o envelope será aberto e caso a proposta seja aprovada, o termo de cooperação será enviado ao subprefeito para assinatura. Havendo mais de um interessado na cooperação, o Coordenador de Projetos e Obras abrirá os envelopes lacrados e decidirá, fundamentadamente, qual proposta melhor atende ao interesse público.

No caso de propostas de cooperação envolvendo bens tombados por lei municipal elas serão submetidas ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP e à Divisão de Arquivo Histórico - DAH da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, de acordo conforme a legislação.

Na hipótese dos bens serem tombados por lei federal, estadual ou enquadrados nas Zonas Especiais de Preservação Cultural - ZEPEC, as propostas de cooperação deverão ser aprovadas pelos órgãos responsáveis por sua fiscalização.

Já as obras e monumentos artísticos instalados em vias públicas, os interessados deverão aderir ao “Programa Adote uma Obra Artística” da Secretaria Municipal de Cultura. Uma inovação importante trazida pelo novo decreto é a possibilidade da adoção de túneis e edifícios.

Mas se tornou mais fácil, rápido e abrangente a adoção de bens públicos pela iniciativa privada, o Decreto 48.850 também tornou mais rigorosas as exigências aos cooperantes, desburocratizou a fiscalização, que será feita pela respectiva subprefeitura, menos demorada a punição aos que não cumprirem os contratos.

Assim, de acordo com o artigo 14 do decreto, no caso de descumprimento do termo de cooperação, o cooperante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua rescisão.

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