Justiça suspende liminares que alteravam parcelamento da dívida

Decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Restabelece os pagamentos parcelados em face do “risco à ordem pública” caso a portaria da Prefeitura fosse suspensa.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Tâmbara, suspendeu hoje (3) as duas liminares que fixavam critérios cronológicos para pagamento dos credores da Prefeitura do Município de São Paulo.

Com essa decisão, a Prefeitura irá manter o pagamento parcelado dos grandes credores do município e pagar integralmente, ainda em 2005, os fornecedores com dívidas de até R$ 100 mil (correspondentes a cerca de 95% dos contratos). O pagamento dos credores com dívidas maiores que esse valor será parcelado em sete anos.

Segundo a decisão do presidente do Tribunal, a decisão das duas liminares concedidas em primeira instância “coloca em risco a ordem pública. Com efeito, a suspensão paralisou o cronograma de pagamentos que possibilita à Municipalidade atender suas necessidades, dando normal continuidade aos serviços públicos, mercê da garantia de pagamento aos credores, em maior número, contratados e encarregados de sua execução”.

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