Decreto regulamenta carga e descarga de caminhões na Capital

Caminhões maiores que o veículo urbano de carga (VUC), cegonheiros e caminhões-tanque terão horários restritos para carga e descarga em certos estabelecimentos.

Portaria assinada pelos secretários de Transportes, Frederico Bussinger, e de Coordenação das Subprefeituras, Walter Feldman, nesta segunda-feira (9/05), é uma das medidas implantadas pela Prefeitura de São Paulo para melhorar o trânsito na capital.

Ela regulamenta o Decreto Municipal 45.821, de 6 de abril de 2005. As operações de carga e descarga nos estabelecimentos comercias atingidos só poderão ser realizadas de segunda a sexta, das 22 h às 6 h, e aos sábados, após as 14 h. Aos domingos e feriados não haverá restrição.

Sessenta dias após a publicação da Portaria, que deve ocorrer amanhã (10), os estabelecimentos que desrespeitarem a regulamentação pagarão multa de R$ 2,00 por m2 da empresa.

Os tipos de comércio atingidos são: supermercados, home centers, hospitais, maternidades e prontos-socorros com área construída superior a 10 mil m2; shopping centers com área construída superior a 25 mil m2; entrepostos e terminais atacadistas com área construída superior a 20 mil m2; concessionárias de veículos com área superior a 500 m2, cujas operações de carga e descarga sejam feitas por “cegonheiras”; e postos de combustíveis cujo abastecimento seja feito por caminhões tanques.

Sessenta dias será o prazo dado pela Prefeitura para que os estabelecimentos se adaptem às mudanças: nos primeiros trinta dias serão realizadas campanhas de esclarecimento, nos outros 30 os infratores serão advertidos. A fiscalização será feita pelas subprefeituras.

Segundo Walter Feldman, as administrações regionais irão nos próximos dias mapear as áreas de carga e descarga para facilitar a fiscalização. “Nós não queremos arrecadar multas. O que queremos é educar”, afirmou Walter Feldman durante a entrevista coletiva realizada no Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo.

Dos 534.259 estabelecimentos comerciais existentes em São Paulo, apenas 2.344 (124 supermercados, 38 homes centers, 94 hospitais, 1913 postos de combustível, 131 concessionárias e 44 shoppings-centers) sofrerão a restrição de horário.

Porém, a ação vai retirar número significativa de caminhões e contribuir para melhorar o trânsito na cidade: “O impacto deve ser expressivo e a população deve sentir”, disse Bussinger. Segundo ele, devem ser retirados cerca de 5 mil caminhões da cidade por dia.

“Quem vai ser atingido é o grande pólo comercial ou de serviço, que recebe grandes veículos durante o dia. O objetivo é restringir o fluxo e não privar as operações de carga e descarga”.

Exceções

O secretário Frederico Bussinger contou que, entre a publicação do decreto, no começo de abril, e a assinatura da portaria, ou seja, em pouco mais de um mês, foram realizadas 28 reuniões com 72 entidades representativas dos comércios atingidos.

“Cada setor tem sempre um bom motivo para estar de fora”, disse. “É preciso dizer que isso não foi unânime, existem muitos setores, muitas entidades, que desde o primeiro momento estão participando de forma positiva em relação ao decreto. Mas eu diria que a equipe da Secretaria e da CET trabalhou com uma lista muito vasta de reivindicações”.

E completou: “o que está sendo hoje aqui trazido é uma síntese dos objetivos do decreto, que é de reduzir a circulação de veículos de carga durante o período diurno, e o atendimento de condições específicas que foram julgadas importantes de serem introduzidas”.

A Portaria estabelece algumas exceções: a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP e os centros de distribuição de carga poderão realizar as operações de carga e descarga em qualquer horário e dia; os automóveis, motocicletas, camionetas, caminhonetes e utilitários ficam livre da restrição e caminhões do tipo VUC (Veículo Urbano de Carga que têm 5,5 metros de comprimento e até 1,5 toneladas de carga) também ficam isentos das novas regras.

Os estabelecimentos de serviços de saúde, hospitais, maternidades e prontos-socorros para atender a situações de emergência poderão realizar operações de carga e descarga em qualquer horário.

A Portaria classifica como emergência “situações imprevisíveis de risco à segurança ou à integridade física da população, em que haja comprometimento da continuidade de um serviço público essencial”. Os serviços de entrega e retirada de material para a construção, remoção de terra ou entulho, e concretagem para a execução de obra de edificação também podem ser realizados normalmente.

O secretário dos Transportes, Frederico Bussinger, explicou o motivo das exceções. Segundo ele, os centros de distribuição são unidades importantes nas cadeias logísticas no sentido de racionalizar a circulação e o fluxo das cargas.

“Elas foram exceção, nós temos 6 deles na cidade de São Paulo, na medida em que o controle é feito pelo destino, pelas unidades que foram aqui mencionadas: os shoppings-centers, os supermercados e etc”.

Já no caso dos VUCs, esse caminhões têm regulamentação específica para circulação. “Nós estamos diante de uma mudança significativa na organização do fluxo de carga na cidade”, disse. Como o objetivo não é atingir comércios de menor porte, cuja adaptação à nova regra é economicamente inviável, os veículos de menor tamanho também foram excluídos da restrição.

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