Secretaria de Finanças aperta o cerco aos contribuintes inadimplentes

O Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária dos Débitos de competência da Secretaria Municipal de Finanças dá uma oportunidade a mais para o contribuinte regularizar sua situação fiscal, previamente ao encaminhamento do débito para cobrança judicial.

Seguindo orientação do prefeito José Serra de melhorar a eficiência da administração tributária, a Secretaria Municipal de Finanças aperta o cerco contra contribuintes inadimplentes.

O decreto n° 45.882, publicado no Diário Oficial de 07 de maio, instituiu o Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária dos Débitos de Competência da Secretaria Municipal de Finanças. O objetivo é dar uma oportunidade a mais para o contribuinte regularizar sua situação fiscal, previamente ao encaminhamento do débito para cobrança judicial.

O novo procedimento é conhecido como cobrança administrativa amigável. Com estas medidas será possível alertar o contribuinte do seu débito dando oportunidade que ele pague, antes da fiscalização ou da inscrição na dívida ativa.

O mesmo decreto cria também o Cadastro Informativo de Devedores da Prefeitura. Ao criar este cadastro o fisco municipal poderá exercer maior controle e gerenciamento da totalidade dos débitos tributários de empresas e de seus respectivos responsáveis. As duas ações são voltadas para a cobrança administrativa de débitos tributários, vencidos e não pagos, apurados pelos Departamentos de Rendas Mobiliárias e Imobiliárias da Secretaria.

As ações voltadas para cobrança administrativa efetuadas, imediatamente, após a data de vencimento do tributo são mais efetivas. A população percebe, mais claramente, a presença do fisco municipal buscando inibir, desta forma, eventual inadimplência.

A cobrança administrativa amigável, por não caracterizar interrupção da espontaneidade do pagamento, representa um estímulo para o contribuinte que tem interesse em quitar seus débitos, tendo em vista que não haverá a cobrança da multa de ofício, o que não adiciona ao débito mais este montante e tampouco estará sujeito ao pagamento de honorários advocatícios, como é o caso dos débitos inscritos na dívida ativa.

Nos próximos dias, será editada portaria da Secretaria de Finanças regulamentando os procedimentos administrativos.

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