Prefeitura cobra parcelas em atraso de IPTU 2005

É a primeira vez que a Secretaria de Finanças institui este tipo de rotina. A carta de cobrança vai discriminar para o contribuinte qual a parcela (ou parcelas) do imposto não foi paga e os procedimentos a serem adotados.

A partir de hoje (11/05), a Prefeitura Municipal de São Paulo ganha uma nova rotina administrativa que informará ao contribuinte seu atraso no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

É a primeira vez que a Secretaria de Finanças institui este tipo de rotina. A carta de cobrança vai discriminar para o contribuinte qual a parcela (ou parcelas) do imposto não foi paga e os procedimentos a serem adotados para sua quitação.

A nova medida evitará que o contribuinte tenha seu débito cobrado judicialmente, sem ter uma oportunidade de antes regularizar sua situação fiscal. Cerca de 350 mil contribuintes que estão com o pagamento do IPTU atrasado começam a receber as cartas esta semana.

"É uma sistemática que, ao invés de criar novos tributos cobra de quem está devendo", explica o secretário Municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa. "Vamos alertar o contribuinte porque muitos nem sabem da existência do débito do IPTU e quando vão percebê-lo já estão sendo cobrados na Justiça", diz Costa.

Com esta iniciativa, a Secretaria Municipal de Finanças espera um aumento de cerca de R$ 75 milhões na arrecadação do IPTU em 2005. A previsão orçamentária este ano é recolher aos cofres municipais R$ 2,3 bilhões. Em 2004, a arrecadação com o IPTU foi da ordem de R$ 2,1 bilhões.

Para pagar o IPTU não é necessário ter o carnê. Basta o número do cadastro do imóvel, que será informado na carta de cobrança. O contribuinte terá várias opções para efetuar o pagamento do débito: em qualquer agência bancária da rede credenciada, nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas e na página eletrônica dos bancos na Internet.

Além disto, para facilitar o pagamento, os acréscimos legais (multa e juros) serão calculados automaticamente pelo sistema da rede bancária credenciada. Isto significa que o contribuinte resolverá seus débitos com o fisco municipal sem precisar se deslocar até as praças de atendimento para o cálculo dos acréscimos legais por atraso de pagamento.

Quem não pagar as parcelas atrasadas do IPTU terá o débito inscrito na dívida ativa do município. Isso significa que a cobrança será feita judicialmente e o contribuinte estará sujeito à penhora de bens e o pagamento de honorários advocatícios.

O dinheiro arrecadado com o IPTU é investido em serviços para toda a população. É com a arrecadação de impostos, como o IPTU, que a Prefeitura pode fazer investimentos em saúde, na educação e em programas de assistência social, entre outros.

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