Expediente nas repartições da Prefeitura fica suspenso nesta sexta-feira

Em razão do feriado de Corpus Christi no dia 26 de maio, fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais também na sexta-feira (27/05), de acordo com o decreto nº 45.905, publicado neste sábado (21/05) no Diário Oficial do Município.

Em razão do feriado de Corpus Christi no dia 26 de maio, fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais também na sexta-feira (27/05), de acordo com o decreto nº 45.905, publicado neste sábado (21/05) no Diário Oficial do Município.

Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas a partir desta segunda-feira (23/05), com uma hora diária a mais. Somente os funcionários públicos que prestam serviços essenciais, como os realizados em hospitais e pronto-socorros, ficam excluídos do benefício concedido pelo prefeito José Serra.

Veja a íntegra do decreto abaixo.

DECRETO Nº 45.905, DE 20 DE MAIO DE 2005

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 27 de maio de 2005 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no dia 27 de maio de 2005.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir de 23 de maio de 2005, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, dar-se-á no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 27 de maio de 2005.

Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto às unidades cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 27 de maio de 2005.
Parágrafo único. A critério do Titular de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994.

Art. 4º. Caberá as autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

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