Prefeitura anuncia pacote de medidas para melhorar a vida dos munícipes

A Prefeitura assinou uma série de decretos que visam melhorar a vida dos munícipes. O primeiro trata da compra de imóveis por mulheres em mutirões. Outro autoriza o convênio para uma ponte na divisa com Santo André (foto). E o último trata de uma amplo parcelamento de tributos.

As mulheres serão as maiores beneficiárias de uma lei que o prefeito José Serra regulamentou nesta quarta-feira (15/06), publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira. O decreto regulamenta a Lei nº 13.770, de 29 de janeiro de 2004 e, de acordo com ele, os imóveis construídos pelo sistema de mutirão, adquiridos por casais e financiados pela Secretaria Municipal de Habitação serão, a partir de agora, registrados em nome da mulher.

Segundo a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), muitas vezes homens e mulheres não são casados, o marido acaba arrumando outra companheira, abandonando a família e vendendo o imóvel onde vivem. Dar segurança para que casas ou apartamentos construídos em mutirões sejam herdados pelos filhos do casal foi o objetivo da Lei número 13.770. Ela estabelece que o registro de imóveis adquiridos por esse sistema de construção seja feito em nome da mulher. No decreto publicado está previsto ainda que os Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (EHIS) da Sehab devem abrir espaço para o desenvolvimento de programas de capacitação de mão-de-obra feminina e atividades profissionalizantes e assistenciais voltadas para a mulher.

O decreto determina ainda que, nas demandas vinculadas aos programas da Política Habitacional Municipal, será dado atendimento preferencial às famílias chefiadas por mulheres. Caberá à SEHAB estabelecer as normas operacionais para cumprimento da lei sancionada pelo prefeito.

Reconstrução do Pontilhão dos Meninos

Uma outra lei sancionada na quarta-feira coloca fim a um pesadelo iniciado com as fortes chuvas que caíram na Capital em outubro de 2002, que causaram a queda do Pontilhão Ribeirão dos Meninos, na divisa entre São Paulo (Sacomã) e São Caetano do Sul.

A lei autoriza a Prefeitura de São Paulo a assinar o convênio com a Prefeitura de São Caetano do Sul e o Governo do Estado que, por meio do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), irá construir a ponte.

Um outro decreto, também assinado na quarta-feira e publicado no Diário Oficial, irá facilitar a vida do contribuinte e evitar enganos no cumprimento das obrigações tributárias. Entre as ações de modernização e desburocratização determinadas pela administração municipal, a Secretaria Municipal de Finanças consolidou toda a legislação tributária. As leis tributárias sofrem constantes alterações e a consolidação dessas mudanças facilita a consulta pelo munícipe.

Parcelamento de débitos

Ainda no âmbito tributário, foi anunciado um projeto de lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que promoverá a regularização das dívidas tributárias de pessoa física e jurídica por meio de parcelamento. O projeto será enviado à Câmara Municipal para discussão e votação. Se aprovado, os contribuintes que devem impostos à Prefeitura de São Paulo, como IPTU e ISS, até a data de 31/12/04, poderão aderir ao programa até o segundo mês após a publicação da regulamentação da lei.

Pessoas físicas e jurídicas terão a opção de fazer o pagamento de seus débitos de forma parcelada ou em uma única vez. Valores até R$ 12 mil poderão ser pagos em até 12 parcelas mensais iguais e sucessivas com juros de 1% ao mês ou em até 120 vezes com atualização monetária pela taxa Selic.

Para as pessoas jurídicas há ainda a possibilidade de se optar por outra forma de pagamento: a primeira parcela consiste em 1% da receita bruta mensal de 2004 e as demais parcelas com o mesmo valor, porém atualizadas pela taxa Selic. O valor mínimo mensal a ser pago será R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para as jurídicas. Um dos fatores que podem excluir o contribuinte dos benefícios de parcelamento é o atraso no pagamento das quotas por mais de 60 dias.

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