Projeto de lei enviado à Câmara parcela dívida de contribuintes

Contribuintes que devem impostos municipais poderão parcelar o pagamento. E fornecedores de bens e serviços, empresas e pessoas físicas, que têm dívidas poderão usar créditos com a Prefeitura para abater o valor.

Contribuintes que devem impostos municipais poderão parcelar o pagamento. E os fornecedores de bens e serviços, empresas e pessoas físicas, que têm dívidas a pagar, mas também dinheiro a receber da Prefeitura, poderão usar esses créditos, vencidos até o exercício de 2004, para abater do valor total do débito.

Estes são dois pontos importantes do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, cujo projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal nesta quinta-feira (16), pelo prefeito Jose Serra, em regime de urgência. O programa foi apresentado em entrevista coletiva, pelo prefeito José Serra e os secretários municipais de Finanças, Mauro Ricardo Costa, e dos Negócios Jurídicos, Luiz Antônio Marrey.

Durante a apresentação, o prefeito destacou que "o programa é muito importante para regularizar a situação dos contribuintes. Estão sendo oferecidas condições boas para o parcelamento do pagamento das dívidas tributárias, tanto do IPTU quanto do ISS e de outras taxas municipais".

Para o secretário de Finanças, "é uma oportunidade para que as empresas e as pessoas físicas que devem à Prefeitura possam quitar suas dívidas parceladamente". Segundo dados da Secretaria, atualmente, a Prefeitura tem a receber aproximadamente R$ 19 bilhões de créditos tributários, divididos da seguinte forma: R$ 5 bilhões de créditos decorrentes de autos de infração que se encontram em fase de análise de recursos administrativos e R$ 14 bilhões de créditos tributários já inscritos na dívida ativa.

Como será feito

De acordo com o projeto do PPI, as empresas poderão regularizar sua situação com o fisco municipal, sem onerar em demasia o seu fluxo de caixa, e os pequenos devedores que são, regra geral, pessoas físicas, terão também a possibilidade de parcelar os débitos sem atualização monetária e sem comprometer seus orçamentos domésticos.

O programa prevê um incentivo ao pagamento em dia de todas as prestações do parcelamento efetuado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo. Neste caso, o contribuinte será beneficiado e não terá de pagar a última parcela. Esta última prestação não é desprezível: ela equivale a 50% da multa incidente sobre o débito e a 100% dos juros de mora.

O projeto de lei estabelece ainda que os fornecedores de bens e serviços, empresas e as pessoas físicas que tenham dinheiro a receber da Prefeitura poderão usar estes créditos, vencidos até o exercício de 2004, para abater do valor total do débito. Isto significa dizer que o contribuinte poderá ser compensado com os créditos que ele possua contra o Município de São Paulo.

Com o PPI, o contribuinte poderá também escolher qual a melhor forma de pagamento da sua prestação. As formas de pagamento são: em até 120 meses, com correção pela SELIC; acima de 120 meses, com correção pela SELIC, mediante apresentação de garantia bancária ou hipotecária, neste caso a prestação não poderá ser inferior a 1% da receita bruta mensal auferida em 2004.

O projeto de lei prevê ainda o parcelamento em até 12 meses, sem correção, com juros pré-fixados de 1% ao mês. À vista, o incentivo previsto no PPI é ainda maior: o contribuinte poderá pagar sua dívida em parcela única com redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora.

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