Prefeitura lança Selo de Habitação para pessoas com deficiência

Os selos de habitação visam o incentivo à construção e adaptação de imóveis com espaços para circulação de pessoas com deficiência e também fomentar a criação de um banco de dados imobiliários relacionando as residências com características peculiares a esse público.

A Prefeitura de São paulo lança nesta sexta-feira (17/06) os selos de “Habitação Universal” e “Habitação Visitável”, de incentivo à construção e adaptação de imóveis com espaços para circulação de pessoas com deficiência. Os selos também visam fomentar a criação de um banco de dados imobiliários relacionando as residências com características peculiares a esse público.

A ação foi idealizada pela Secretaria da Pessoa com Deficiência e conta com apoio do Instituto Brasil Acessível, uma ONG criada em São Paulo por grupo de profissionais da construção, arquitetura, saúde e educação com o objetivo de gerar e incentivar políticas de acesso e uso de edificações e espaços por todas as pessoas, independente de suas limitações físicas.

Criados por meio de decretos, os selos visam a certificação de imóveis que possibilitem acesso total ou parcial de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Condições para Emissão do Selo de Habitação:

Selo de Habitação Universal

A residência tem de permitir o acesso e utilização de entradas, corredores, cozinha, instalação sanitária completa, sala, quartos, escadas, rampas, equipamentos eletromecânicos e estacionamento por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, permitindo ainda adaptações para ajudas técnicas (possibilidade de instalação de barras, se necessário, entre outros) sem alterações estruturais, demonstrando graficamente, quando pertinente e através de memorial descritivo segundo os seguintes parâmetros:

I – Acesso à unidade habitacional
Desde a calçada, não deverá ter desníveis abruptos e caso existam, seja vencido através de rampas com inclinação máxima de 8,33%, bem como plataformas, elevadores e mecanismos que permitam a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida adentrar ao imóvel, tanto do logradouro público como do estacionamento, observando o previsto na NBR 9050 e Resoluções CPA.

II - Halls e corredores de comunicação
Todos os vãos luz (portas) de acesso aos ambientes deverão ter dimensão mínima de 0,80m.
Desníveis da soleira das portas não superiores à 0,005m o entre 0,005 e 0,015, deverá ser chanfrado à 45º.
Larguras dos corredores não inferiores à 0,90m, observando a NBR9050/2004
Altura das maçanetas e comandos e controles entre 0,40m e 1,20m.

III- Salas
Deverão permitir um giro de 180º de uma pessoa em cadeira de rodas, e acesso a terraços e varandas

IV- Cozinha Deverá ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos eletrodomésticos e pia. O piso deverá ser antiderrapante

V- Área de Serviço
Deverá ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos eletrodomésticos e tanque. O piso deverá ser antiderrapante

VI- Quartos
As dimensões dos dormitórios acessíveis devem atender às condições de com o mobiliário inserido permitir uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso ao sanitário, camas e armários. Deve haver pelo menos uma área com diâmetro de no mínimo 1,50 m que possibilite um giro de 360º de uma pessoa em cadeira de rodas.

VII- Instalações sanitárias
Os banheiros acessíveis devem permitir pelo menos uma área livre com diâmetro de no mínimo 1,50 m, que possibilite um giro de 360º, Deve permitir a transferência de uma pessoa em cadeira de rodas ao vaso sanitário e chuveiro. Deve ainda permitir a aproximação ao lavatório.

As alturas dos comandos (registros de chuveiro, válvula hidra) devem estar a 1,00m de altura do piso. Não deve apresentar desníveis maiores que 0,015 para acesso ao boxe e o piso deve ser antiderrapante.

VIII- Estacionamentos e Garagens
Deve permitir uma faixa livre de 1,20m para transferência de uma pessoa em cadeira de rodas ao veículo. Deve ter um percurso acessível até a habitação, elevadores em caso de edifícios.

IX- Alarmes e interfones
Deverão estar localizados entre as alturas de 0,40m à 1,20m do piso.

Selo de Habitação Visitável

Permitir pelo menos o acesso à edificação, à sala, cozinha e utilização de um sanitário por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, segundo parâmetros acima descritos.

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